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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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CRISE ECONÔMICA

Juíza aprova processamento de recuperação judicial de Auto Posto Siga por dívida de R$ 900 mil

Foto: Reprodução

Fórum de Várzea Grande

Fórum de Várzea Grande

A juíza Silvia Renata Anffe Souza, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, deferiu o processamento da Recuperação Judicial do Auto Posto Siga Ltda., localizada na Rodovia dos Imigrantes (BR-070), por dívidas de R$975.424.28. O proprietário da empresa afirmou que sofreram os efeitos da crise econômica.
 
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A magistrada cita que a empresa foi fundada em 1997 por Janson Basso e sua esposa a Silene Gonçalves dos Santos Basso, na Rodovia dos Imigrantes, no Distrito Industrial de Várzea Grande.
 
Em 2008 houve uma alteração social na empresa, com a substituição da sócia Silene Gonçalves Basso por seu filho João Paulo Gonçalves Basso. Logo após esta alteração o sócio Janson Basso precisou se afastar de suas atividades na empresa por motivos de saúde. Os problemas começaram depois disso.
 
“Relatou-se que em consequência pelo afastamento do Sr. Janson Basso para tratamento de saúde, a empresa começou a sofrer os efeitos da crise econômica do país. Logo, os administradores buscaram como saída a linha de crédito de financiamentos, consequentemente pagando juros elevados, dificultando o reequilíbrio financeiro da empresa. A empresa ainda se sentiu afetada pelo aumento de preços dos combustíveis, inadimplência de clientes e concorrência desleal”, citou a juíza.
 
A empresa alegou que ficou descapitalizada ao quitar as dívidas com fornecedores, se obrigando a aderir a empréstimos bancários, como também, empréstimos com terceiros conhecidos, sofrendo com os altos juros.
 
Eles então pedem que sejam suspensas todas as ações e execução ajuizadas contra a empresa, inclusive as execuções trabalhistas, bem como a suspensão de todas as ações dos credores particulares e a suspensão de todos os apontamentos existentes em nome da devedora e de seus sócios, pelo período de 180 dias. Eles ainda pediram o parcelamento das custas processuais em seis vezes.
 
A juíza verificou que a empresa cumpre os requisitos pois está inscrita em Junta Comercial há mais de dois anos e não teve como administrador ou sócio alguma pessoa condenada pelos crimes previstas na Lei n.º 11.101/2005.
 
Ela autorizou o parcelamento das taxas e custos processuais em seis vezes e deferiu a suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas contra as devedoras, pelo prazo de 180 dias.
 
“Consigno que, no caso em tela a suspensão não abrange os sócios e coobrigados, diante da ausência de amparo legal, pois a lei somente prevê tal benefício em favor da devedora e dos credores particulares do sócio solidário, o que não ocorre no caso dos autos, uma vez que a sociedade empresarial da empresa requerente é de responsabilidade limitada”, disse a juíza.
 
A magistrada então deferiu o processamento da recuperação judicial do Auto Posto Siga. Ela nomeou o administrador judicial, que irá receber 2% do valor devido aos credores. Caberá ao administrador judicial fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pela empresa.
 
A empresa deve apresentar à Justiça o plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias. Os credores terão o prazo de 30 dias para manifestarem a sua objeção ao plano, após sua apresentação.
 
A juíza ainda determinou que Fica vedada a venda ou retirada do Auto Posto Siga os bens de capital essenciais à atividade empresarial durante o prazo. Ela ainda advertiu que a omissão de informações cabe pena de prisão
 
“Por fim, advirto que cabe pena de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de reclusão e multa, a quem sonegar ou omitir informações ou prestar informações falsas no processo de recuperação judicial, com o fim de induzir a erro o Juízo, o Ministério Público, os credores, a assembleia geral de credores, o Comitê ou o administrador judicial”.
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