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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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PREJUÍZO À DEFESA

Selma acusa MPF de privilégio processual e pede novo prazo para alegações finais em processo de suposto caixa 2

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Selma acusa MPF de privilégio processual e pede novo prazo para alegações finais em processo de suposto caixa 2
A defesa da senadora Selma Arruda (PSL) entrou com um pedido junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) buscando a reabertura do prazo para apresentação de alegações finais no processo que apura as acusações de um suposto caixa 2 que teria sido praticado pela ex-juíza antes de ser eleita.
 
O argumento é que o Ministério Público Eleitoral, ligado ao Ministério Público Federal (MPF), teria tido privilégio processual pois apresentou suas alegações finais vários dias depois do prazo estipulado pelo TRE-MT.
 
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O advogado Diogo Sachs, que patrocina a defesa da senadora, relatou que no dia 8 de fevereiro o desembargador Pedro Sakatomo, relator deste processo, deu prazo de dois dias (úteis) para que as partes apresentassem as alegações finais.
 
A defesa afirma que o Ministério Público Eleitoral não cumpriu o prazo e apresentou suas alegações finais no dia 25 de fevereiro, ou seja, depois dos réus, o que considerou ser uma “verdadeira inversão processual que causa sérios prejuízos para a defesa”.
 
Conforme relatou o advogado, o MPF teria refutado e rebatido, em suas alegações finais, todos os argumentos dos réus, tendo esta inversão proporcionado uma tréplica não prevista na legislação.
 
“Ou seja, atuou com privilégio processual indevido o Senhor Procurador Regional Eleitoral. Portanto, ferida a essência dos princípios da ampla defesa e do contraditório, constituída na faculdade dada ao autor para acusar e na possibilidade dada ao réu para se manifestar sobre as acusações que a ele são imputadas e, assim, se defender; nesta exata ordem!”, disse o advogado.
 
“Fica, portanto, devidamente comprovado o prejuízo para a defesa das partes requeridas, uma vez que a inversão proporcionou ao autor da ação (no caso o Procurador Regional Eleitoral) refutar e rebater as alegações de defesa das representadas em um momento muito posterior ao prazo da apresentação de suas alegações finais nos autos, sendo manifesta a nulidade do procedimento adotado”, argumentou.
 
Sachs pediu então que seja feita a reabertura do prazo para ofertarem as alegações finais, também pelo período de dois dias, comum a todos. Ao final do pedido o advogado também anexou uma Notificação de Renúncia de Mandato, informando que não será mais responsável pela defesa de Selma.
 
Caixa 2
 
Documentos aos quais o Olhar Direto teve acesso com exclusividade revelam que a candidata emitiu uma série de cheques de sua conta corrente, todos compensados, para quitar despesas com a Genius Produções Cinematográficas, com quem Selma rompeu contrato no mês passado. Os pagamentos não constam da prestação de contas da magistrada à Justiça Eleitoral.
 
Conforme divulgado por toda a mídia local, o publicitário Júnior Brasa, dono da Genius e responsável pelo marketing da campanha de Selma Arruda até meados de agosto de 2018, entrou na Justiça para receber cerca de R$ 1,2 milhão referentes a multa pelo rompimento do contrato firmado no início de abril.
 
Com base na ação monitória proposta por Júnior Brasa, uma denúncia foi oferecida ao Ministério Público Eleitoral, com cópias dos cheques pessoais utilizados por Selma, além do contrato firmado entre ela e a Genius e e-mails trocados com o publicitário, que comprovam a relação entre a juíza aposentada e a agência fora do período que é permitido pela legislação eleitoral.
 
Conforme o contrato incluso na ação monitória, 52 profissionais seriam escalados para atuar especificamente na campanha de Selma. Os trabalhos referidos no contrato, no valor global de R$ 982 mil, seriam prestados nos meses de agosto e setembro. Os valores pagos anteriormente, conforme o documento, estão prescritos como “pré-campanha” e não seriam levados em consideração para a quitação dos serviços.
 
O contrato entre Selma e a Genius deveria ser encerrado em 06 de outubro, no entanto, alegando “dificuldades orçamentárias”, a juíza aposentada optou pelo fim da prestação de serviço. Nos bastidores, a informação é de que o rompimento teria sido motivado por uma “briga” entre Junior Brasa e o atual marqueteiro da candidata, o jornalista Kleber Lima.
 
Quatro cheques da pessoa física de Selma Arruda, sem declaração, foram assinados e pagos ao ex-marqueteiro de campanha durante o período vedado de propaganda eleitoral, ou seja, antes da convenção partidária realizada no dia 04 de agosto.
 
À época, a senadora afirmou, em sua defesa, que os valores pagos a Júnior Brasa seriam para serviços pessoais e não para a campanha. Selma argumentou, ainda, que se tivesse a intenção de promover ‘caixa 2’ jamais o faria com cheques nominais.
 
“O contrato que foi assinado é o de 15/08. Não há caixa 2 antes da campanha. Caixa 2 se faz durante a campanha. Não se faz caixa 2 com cheque nominal assinado pela pessoa. Se eu fosse fazer coisa errada teria feito lá atrás, não ia fazer isso na campanha, muito menos agora”, rebate, na ocasião.
 
Contas desaprovadas
 
No último dia 24 de janeiro o Plenário do TRE-MT desaprovou, em unanimidade, a prestação das contas eleitorais da senadora Selma Arruda. Todos os magistrados seguiram o voto do relator do processo, o juiz Ulisses Rabaneda dos Santos, que apontou algumas irregularidades. Este é um processo específico à prestação de contas, alheio ao processo sobre suposto caixa 2.
 
Um dos apontamentos feitos pelo magistrado foi a falta da apresentação do contrato firmado por Selma com a Genius At Work, sobre os gastos com marketing pessoal e pesquisa de imagem feitos antes do período de campanha.
 
Foi emitida, e apresentada, uma nota fiscal do serviço prestado, mas o juiz considerou que “o serviço não poderia ter sido sequer iniciado, nota fiscal emitida e pagamento realizado, sem a formalização do respectivo instrumento contratual, já que, como se sabe, o gasto estaria sujeito à prestação de contas”.
 
Rabaneda também apontou que houveram gastos, por parte de Selma, com marketing pessoal e pesquisa de imagem feitos antes do período de campanha que não foram comprovados na prestação de contas.
 
O último ponto apresentado por Rabaneda em seu voto foi sobre empréstimo feito à Selma por Gilberto Eglair Possamai, suplente da senadora, no valor de R$ 1,5 milhão, antes do período de campanha.
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