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Sábado, 20 de abril de 2024

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​VENDA DE SENTENÇA

Ministra nega pedido de desembargador condenado e diz que Justiça de MT é quem decide onde pena é cumprida

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ministra nega pedido de desembargador condenado e diz que Justiça de MT é quem decide onde pena é cumprida
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido do desembargador aposentado compulsoriamente, Evandro Stábile, que foi condenado a seis anos de prisão por envolvimento em um esquema de venda de sentença. O desembargador requereu a manutenção de sua prisão no Centro de Custódia da Capital (CCC), mas a ministra argumentou que quem decide sobre a execução da pena dele é a Justiça de Mato Grosso.
 
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No início do mês de fevereiro de 2019 a ministra Nancy Andrighi determinou que Evandro Stábile passasse a cumprir sua pena de prisão em regime fechado em uma “prisão comum”. Ela submeteu a execução da pena à Segunda Vara Criminal de Cuiabá.
 
Nesta época o desembargador já estava preso no CCC. Como a execução da pena passou a ser feita pela Justiça de Mato Grosso, havia a possibilidade de que Stábile fosse cumprir seus seis anos em outra unidade prisional. No dia 11 de fevereiro ele fez o pedido ao STJ, para que permanecesse no CCC. A decisão da ministra só foi publicada nesta quarta-feira (13).
 
“Quanto ao pedido do condenado de manutenção provisória no Centro de Custódia, a competência para o exame das questões incidentes relacionadas à execução da sentença condenatória transitada em julgado é do juízo das execuções penais da comarca onde já cumpre a pena privativa de liberdade”, disse a ministra.
 
No entanto, o juiz Geraldo Fidelis Neto, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, no último dia 25 de fevereiro, já havia determinado que Evandro Stábile cumprisse sua pena em uma cela comum no CCC.
 
Antes de decidir o magistrado havia pedido que o Estado de Mato Grosso informasse qual unidade prisional estadual possui condições de receber o desembargador aposentado compulsoriamente, para que possa cumprir sua pena, “com toda segurança necessária na garantia de sua integridade física e psicológica”.
 
A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária recomendou que o desembargador permanecesse custodiado no Centro de Custódia de Cuiabá, “face as peculiaridades decorrentes do cargo público que ocupava a época da prisão”, pelo risco em cumprir sua pena em unidade penal diversa. O Governo pediu que ele permanecesse em uma cela comum, na mesma unidade, deixando de ser custodiado na sala de estado-maior.
 
O Estado também deu como opção que ele ficasse preso no Centro de Ressocialização de Cuiabá, no entanto, reforçaram que as celas no CRC são compartilhadas, não existindo “possibilidade de qualquer forma de isolamento ou fornecimento de cela separada para recuperandos”.
 
O juiz Geraldo Fidelis considerou o risco de deixar o desembargador dividir celas com outros presos, que possam até mesmo ter sido julgados por ele.
 
“De fato, compartilhar cubículos com outros recuperandos, que, eventualmente, tenham sido condenados por ele, quando da condição de desembargador, fragiliza a segurança do sentenciado ora enfocado, bem como, da própria unidade, pois isso pode ser o estopim para um levante ou rebelião”.
 
Ele então menciona que a característica do CCC, sugerido pelo Estado, é de presos provisórios, o que poderia oferecer mais segurança ao desembargador.
 
“Quer parecer que a alternativa menos prejudicial ao Sistema Penitenciário, em face da instabilidade que a permanência do sentenciado Evandro Stábile possa causar, mas, d’outro lado, que garanta sua integridade física e mental, seja a colocação dele numa cela comum, junto com presos provisórios – que não foram julgados por ele – no Centro de Custódia de Cuiabá”.
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