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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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AGUARDAM POSIÇÃO

MTU recorre na Justiça e no TCE contra redução da tarifa de ônibus na capital

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MTU recorre na Justiça e no TCE contra redução da tarifa de ônibus na capital
A Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos de Cuiabá (AMTU) afirmou que recorreu junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) da decisão do conselheiro Luiz Carlos Pereira, que determinou que o preço da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá retornasse a R$ 3,85. A informação foi confirmada pela assessoria da MTU.
 
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De autoria do vereador Diego Guimarães e quatro outros vereadores, o documento protocolizado perante o TCE apontou que o aumento no valor cobrado dos passageiros, concedido pela prefeitura no início do mês de fevereiro, é irregular uma vez que as empresas tiveram uma diminuição de 3% no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
 
A decisão do TCE que determinou o retorno do preço da tarifa para R$ 3,85 é do dia 26 de fevereiro e foi assinada pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira. A assessoria da MTU confirmou que recorreram da decisão e estão aguardando a posição da Justiça.
 
A determinação
 
O valor praticado era de R$ 4,10, com autorização da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec). Estima-se que mais de 300 mil pessoas utilizem o transporte público diariamente na capital.
 
“Suspenda a aplicação da revisão da tarifa de ônibus a partir da atual fórmula paramétrica e, no prazo de 15 dias, instaure novo procedimento de revisão contratual, a fim de elaborar fórmula que efetivamente contemple a variação do ISSQN”, diz trecho da decisão do TCE.
 
Segundo a análise do conselheiro, não existe margem legal para que a Prefeitura de Cuiabá realize o reajuste sem levar em consideração a desoneração realizada para as empresas.
 
“Conforme ressai da própria redação impositiva do preceito legal, não há margem de discricionariedade para a Administração sobre a possibilidade ou não de revisão da tarifa: uma vez verificada a alteração do aspecto quantitativo de tributo que impacte nos custos do serviço, deverá se efetuar a consequente readequação do preço cobrado dos usuários, sobre pena de enriquecimento sem causa”.
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