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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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FRAUDE NA SEMA

​Juíza cita que esquema de quase R$ 160 mi na Sema beneficiou nove empresas fictícias

Foto: Reprodução

​Juíza cita que esquema de quase R$ 160 mi na Sema beneficiou nove empresas fictícias
A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, citou em sua decisão que deferiu os mandados da “Operação Terra a Vista”, que os cerca de R$ 160 milhões obtidos com as fraudes no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), beneficiaram 10 empresas de Mato Grosso, sendo que nove deles seriam empresas fictícias. O processo tramita em sigilo.
 
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A juíza narra que a investigação apura a existência de uma organização criminosa que atua nas vendas de créditos para desmatamentos com a simulação de Projeto Ambiental (Sema), Autorizações de Entrada no sistema CC-SEMA (contas de créditos no sistema Sisflora) de desmatamento, bem como simulação de contrato (DVPF no sistema Sisflora), fomentando a atividade ilegal de extração de madeiras de várias regiões do país.
 
As investigações demonstram que foram inseridos créditos “florestais virtuais” no “Sisflora” da Sema, utilizando-se da ferramenta “ajuste de pátio”, em benefício de inúmeras empresas madeireiras cadastradas no Estado de Mato Grosso, gerando saldos consideráveis a elas, sem absolutamente qualquer lastro documental para tanto, ou seja, as volumetrias de madeira (cubagem) direcionadas às madeireiras surgiram exclusivamente da fraude virtual sem quaisquer ligações com projetos ambientais físicos existentes.
 
A magistrada cita que foi apurado que os agenciadores criaram algumas empresas fictícias que seriam as supostas beneficiadas pelos créditos gerados fraudulentamente sem o devido processo administrativo, sem projetos ambientais, em suas respectivas CC-SEMA, que é uma espécie de conta que tem registro no Sisflora, pelo qual é necessário o registro de toda movimentação das madeiras extraídas e comercializadas.
 
“Pelo que se depreende dos elementos informativos constantes nos autos, as empresas criadas com a finalidade única de fraudar o sistema, com tais créditos (crimes) emitiam guias florestais de saída de produto florestal (GF3) sem quaisquer documentos que embasassem o recebimento dos saldos virtuais, ou seja, não detinham aprovações legais de Planos de Exploração Florestal e/ou Planos de Manejo Sustentável”, mencionou a juíza.

Por meio do uso da ferramenta “ajuste de pátio” foi lançado, fraudulentamente, 118.083,71 m³ de créditos de produtos e subprodutos florestais em contas (CC-SEMA), o que equivalem aproximadamente R$ 160 milhões, que foram depositadas nas contas (CC-SEMA) de dez empresas de Mato Grosso.
 
A magistrada ainda citou que das dez madeireiras criadas para participar do esquema delituoso, nove receberam créditos fraudados e utilizaram em suas respectivas "transações" comerciais espúrias, por meio de seus representantes operacionais que utilizaram suas senhas e logins, para emitir as Guias Florestais ilícitas, simulando o transporte das madeiras para outras madeireiras, quando na realidade eram apenas transferidos os créditos para derrubada de árvores que poderiam ser utilizadas em qualquer região do Brasil.
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