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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Em recurso, defesa de empresa credora de Grupo Viana diz que desembargador usurpou competência

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Em recurso, defesa de empresa credora de Grupo Viana diz que desembargador usurpou competência
A Louis Dreyfus Company Brasil S.A., uma das empresas credoras do grupo Grupo Viana, ingressou com uma reclamação contra a decisão do desembargador Dirceu dos Santos, que revogou uma decisão anterior do desembargador Rubens de Oliveira Filho, que havia suspendido o processamento da recuperação judicial do Grupo Viana, do ex-deputado Zeca Viana, por dívidas de R$ 311.697.787,94. A defesa da empresa argumentou que o desembargador Dirceu dos Santos usurpou a competência do desembargador Rubens de Oliveira.
 
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Na decisão, o desembargador Dirceu dos Santos havia entendido que o Agravo de Instrumento que suspendeu o processamento da recuperação judicial do Grupo Viana considerou unicamente o fato de os empresários rurais, antes do ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial, não terem dois anos de inscrição na Junta Comercial, sendo que tal matéria é tratada como um dos requisitos da petição inicial do pedido de recuperação judicial, incorrendo em supressão de instância.
 
A decisão que havia suspendido o processamento da recuperação judicial é do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. Ele deferiu o agravo de instrumento interposto pela empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A.
 
O desembargador Dirceu dos Santos, porém, acatou o pedido do advogado Euclides Ribeiro Junior, da defesa do Grupo Viana, que argumentou que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) existe entendimento também de outros Tribunais de Justiça que autoriza pedido de recuperação sem exigência da comprovação de inscrição apenas em Junta Comercial Estadual. A decisão do desembargador Rubens de Oliveira foi revogada.
 
O advogado Thiago Soares Gerbasi, do escritório Muriel Medici Franco Advogados, que patrocina a defesa da Louis Dreyfus Company Brasil S.A., ingressou com uma reclamação contra a decisão do desembargador Dirceu dos Santos, alegando que ele usurpou a competência do outro desembargador.
 
“A gente entrou com uma reclamação, para o presidente do TJMT, porque, em resumo, o desembargador Dirceu usurpou a competência do desembargador Rubens, que é quem tem que decidir sobre o tema, tinha decidido a nosso favor aí o Dirceu cassou”, comentou o advogado.
 
A reclamação chegou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na sexta-feira (8) e já foi distribuída a um magistrado membro do Órgão Especial do Tribunal Pleno, mas nenhuma decisão foi proferida até o momento.
 
Recuperação Judicial

 
O Grupo Viana entrou com pedido de recuperação alegando que foi atingido pela crise financeira nacional, o que foi agravado pela “deficiência da administração pública, juros, tributos, desacordos comerciais, dentre outros fatores econômicos que desestruturaram a solidez do grupo”.
 
No pedido a defesa Argumentou que o Grupo, nos últimos anos acumularam dívidas, que foram avaliadas em R$ 311.697.787,94. O grupo possui credores, entre quirografários e com garantia real.
 
O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, havia homologado o pedido da RJ no último dia 19 de fevereiro.
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