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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Justiça nega novo recurso de Ledur para anular inquérito sobre morte de aluno soldado

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça nega novo recurso de Ledur para anular inquérito sobre morte de aluno soldado
O juiz Wladymir Perri, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o embargo de declaração interposto pela tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur Souza Dechamps, contra uma decisão anterior que já havia negado a ela o pedido para que fosse anulado o inquérito da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que apurou a morte de Rodrigo Claro em um treinamento aplicado por Ledur em novembro de 2016. O magistrado entendeu que não houve omissão ou contradição da decisão anterior.
 
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No embargo de declaração a defesa de Ledur argumenta que, na decisão que indeferiu o pedido de anulação do inquérito, há omissão e contradição quando à sua avaliação, “refletindo em juízo vago e genérico, sem qualquer referência aos elementos concretos”. No pedido a defesa alegou que por Ledur ser militar, não seria competência da Polícia Civil apurar o caso.
 
Ao negar o pedido o juiz citou que o inquérito policial foi instaurado em 18 de novembro de 2016, para apurar a suposta prática de tortura que resultou na morte de Rodrigo Claro, atribuída à tenente Izadora Ledur e outros agentes do Corpo de Bombeiros, durante o treinamento de atividades aquáticas na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.
 
A denúncia foi recebida em 27 de julho de 2017 pela Sétima Vara Criminal de Cuiabá. O Ministério Público pugnou posteriormente pela remessa dos autos à Décima Primeira Vara Especializada da Justiça Militar, em decorrência da Lei 13.491/2017, que ampliou a competência da Justiça Militar. Em 4 de abril de 2018 a Sétima Vara acolheu o pedido do MPMT. O juiz entendeu que os atos praticados antes disso devem ser preservados.

O magistrado, ao rejeitar o novo recurso de Ledur, argumentou que o fato da sentença ter deliberado em sentido diverso do defendido pela tenente não justifica o embargo de declaração.

“Verifico que os argumentos lançados nos embargos aviados por Izadora Ledur de Souza Dechamps para sanar as contradições e omissões suscitadas, na verdade pretende a rediscussão das teses sustentadas na questão de ordem levantada pela defesa, o que já foi objeto de fundamentação por ocasião da prolação da decisão”, disse.
 
Caso o pedido de Ledur fosse atendido toda a investigação teria que ser feita novamente, por outro órgão, o que atrasaria mais ainda o caso que já se arrasta por mais de dois anos. O interrogatório de Izadora Ledur está agendado para o próximo dia 16 de abril.
 
O caso
 
Rodrigo Patrício Lima Claro, de 21 anos, ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e faleceu por volta de 1h40 do dia 16 de novembro de 2016. Ele teria sido dispensado no final do treinamento do curso dos bombeiros, após reclamar de dores na cabeça e exaustão. O Corpo de Bombeiros informou que já no Batalhão ele teria se queixado das dores e foi levado para a policlínica em frente à instituição.
 
Ali, sofreu duas convulsões e foi encaminhado em estado crítico ao Jardim Cuiabá, onde permaneceu internado em coma, mas acabou falecendo. O corpo de Rodrigo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, mas análise preliminares não apontaram a real causa da morte e por isso exames complementares foram realizados, de acordo com a perícia criminal.
 
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