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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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OPERAÇÃO ETANOL

​Desembargador nega habeas corpus a empresário preso em prédio de luxo por esquema de R$ 28 mi

Foto: Reprodução

​Desembargador nega habeas corpus a empresário preso em prédio de luxo por esquema de R$ 28 mi
A Segunda Câmara Criminal de Cuiabá negou pedido de habeas corpus do empresário Haran Perpétuo Quintiliano, em agosto de 2018 preso na ‘Operação Etanol’, apurou desvios de cooperativa de produtores de álcool e cana-de-açúcar, a Coprodia. Ao todo, o desvio seria de R$ 28 milhões.
 
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Em seu voto, o relator desembargador Pedro Sakamoto, cita que o pedido foi feito com base no habeas corpus concedido a outro réu, o advogado Júnio José Graciano. A defesa de Haran buscava a extensão do benefício,porém, o magistrado argumentou que são situações diferentes.
 
“A liberdade conferida ao corréu não autoriza, automaticamente, a extensão do benefício, porquanto situações pessoais diferentes implicam resultados jurídicos distintos. [...] quando da concessão parcial do HC foi explicitado que o paciente Júnio José Graciano só faria jus à prisão domiciliar porque ‘é advogado e mesmo assim está recolhido em presídio de segurança máxima, com evidente prejuízo das garantias que lhe são outorgadas pela legislação de regência da carreira, tais como ser recolhido em sala de estado maior’, o que, por óbvio, difere da situação do paciente, que é empresário”, relatou o desembargador.
 
O magistrado ainda citou que, segundo o Ministério Público, Haran tinha papel fundamental na organização criminosa, pois era o responsável por cooptar e apresentar “empresas parceiras” para a realização das transações fraudulentas.
 
“A ausência de patrimônio mínimo significativo, mesmo com a quebra de sigilo bancário evidenciando que ele movimentou milhões de reais durante o período do cometimento dos crimes, denota que sua liberdade pode causar prejuízo à instrução criminal, pois não se tem a mínima noção acerca da destinação dos recursos ilícitos obtidos”, argumentou Sakamoto.
 
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGR) opinou pela denegação da ordem de soltura e, em consonância com a PGR, o desembargador relator conheceu do habeas corpus, mas denegou a ordem de soltura.
 
“Portanto, se devidamente justificada a prisão preventiva do paciente pela necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, diante da possibilidade de reiteração delitiva e de colocar em risco a colheita das provas, inviável a substituição do decreto prisional pelas medidas cautelares alternativas”.
 
Operação Etanol
 
A 1ª fase da operação foi deflagrada em julho de 2017, em cumprimento de decisão judicial da 2ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis, com parecer positivo do Ministério Público, para bloqueio dos bens de Nivaldo Francisco Rodrigues, apontado como um dos chefes do esquema criminoso. Foram bloqueados 15 imóveis em Campo Novo dos Parecis, 7 bens localizados em Juína, Cuiabá e Paraná, além de recursos financeiros, automóveis e gado, demonstrando o enriquecimento ilícito do suspeito.
 
Em agosto de 2018 Haran Perpétuo Quintiliano, responsável por abrir empresas fantasmas, foi preso em um prédio de luxo no bairro Duque de Caxias, em Cuiabá. Com ele, a Polícia Civil apreendeu uma Mercedes Benz e um Jeep Cherokee.
 
O delegado de Campo Novo do Parecis, Adil Pinheiro de Paula, que conduziu as investigações, explicou que Haran é apontado como um dos principais articuladores da associação criminosa. Além disso, ele não tinha nenhuma ocupação licita e muitas empresas fantasmas eram ligadas ao seu nome.
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