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Sábado, 20 de abril de 2024

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CARGO DE CONSELHEIRO

Condição de réu em ação penal não fere idoneidade moral, diz desembargador ao revogar suspensão de nomeação de Maluf

Foto: Otimar de Oliveiro

Condição de réu em ação penal não fere idoneidade moral, diz desembargador ao revogar suspensão de nomeação de Maluf
O deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) foi nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) na noite desta quinta-feira (28). Horas antes o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia deferido um pedido da Assembleia Legislativa para que fosse revogada uma decisão de juiz de 1ª Instância, que suspendeu a nomeação e posse do deputado.

O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha considerou que não cabe ao Judiciário interferir no processo de escolha da ALMT, que tem o direito constitucional para tal. Ele ainda rebateu os argumentos de que Maluf não teria os conhecimentos exigidos e conduta ilibada, já que considerou que o fato de o deputado ser réu não prejudica sua idoneidade moral.
 
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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha acatou nesta quinta-feira (28) pedido de suspensão de liminar nos autos da Ação Civil Pública, em tramite na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, que não permitia a nomeação do parlamentar.
 
O magistrado considerou que cabe a escolha para o cargo de conselheiro é prerrogativa da ALMT, que entendeu que os requisitos foram preenchidos, e não cabe ao judiciário interferir. Em sua defesa a ALMT afirmou que “a escolha feita pelo Parlamento Estadual se mostrou razoável e dentro de uma margem de discricionariedade permitida a ponto de obstar a intervenção do Poder Judiciário”.

O argumento do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ao pedir a suspensão da nomeação, foi de que Maluf não teria a formação exigida que garantisse seus conhecimentos técnicos para a função e tampouco tinha conduta ilibada, já que é réu em um processo que tramita no TJMT. O desembargador afirmou que os critérios são subjetivos.
 
“Tais requisitos, entretanto, como consignado na própria decisão liminar, possuem viés eminentemente subjetivo, de modo a conferir aos representantes do povo navegar na imensidão dos conceitos para considerá-los preenchidos ou não. No caso dos autos, recorde-se, a maioria dos Parlamentares decidiu pelo preenchimento das condições”, argumentou o desembargador.

Quanto à conduta ilibada, apesar de Maluf ser réu em processo penal por 23 fatos delitivos relacionados à organização criminosa e corrupção passiva, por não ser condenado o desembargador entendeu que não há condita ilibada.
 
“A condição de réu em ação penal ou seu envolvimento em processo administrativo de tomada de contas, em razão do postulado da presunção de inocência, não traz consigo de maneira automática a inidoneidade moral. Coube aos deputados estaduais entender tal condição como reprovável para a assunção ao cago de conselheiro, contudo, como visto, por maioria assim não o fizeram”, disse.
 
Sobre os conhecimentos exigidos para o cargo, o magistrado mencionou que não é exigência qualificação profissional formal e que foi entendimento da ALMT que Maluf cumpre os requisitos.
 
“Nesse universo, tendo os deputados estaduais, por maioria, mesurado que os sucessivos mandatos parlamentares exercidos pelo indicado serviriam para demonstrar seu notório saber contábil, econômico e financeiro ou sobre a administração pública, como lhes competia com exclusividade, descabe falar em revaloração de tais aspectos pelo Poder Judiciário”, argumentou o presidente do TJMT.
 
Para acatar o pedido de suspensão, o desembargador reconheceu que a manutenção da liminar geraria risco de grave lesão à ordem administrativa da Assembleia Legislativa.
 
Na decisão, o desembargador Carlos Alberto pontuou que 'os deputados, se porventura tenham desapontado parcela da população, terão que dar explicações justamente ao povo mato-grossense que colocou cada um deles naquele Parlamento Estadual. E que se tenha certeza: em menos de 4 anos a possibilidade desse acerto de contas baterá às portas”.
 
Conduta ilibada
 

No último dia 22, o juiz Bruno D’Oliveira Marques deferiu pedido do Ministério Público de Mato Grosso para suspender a nomeação de Guilherme Maluf como conselheiro do TCE. O MP questionou os conhecimentos técnicos do deputado e citou o fato de ele ser réu para colocar em xeque a conduta ilibada do tucano, requisito cobrado para o cargo de conselheiro.
 
O recurso
 
A Mesa Diretora resolveu na manhã de terça-feira (26) manter recurso que busca garantir o cumprimento do rito para conduzir Guilherme Maluf (PSDB) ao cargo de conselheiro do TCE.
 
O recurso já havia sido protocolizado pela Procuradoria-Geral da Casa de Leis sem a autorização da Mesa Diretora. O presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM), explicou que havia solicitado que a peça jurídica fosse montada para que houvesse uma discussão interna entre os deputados. De acordo com ele, houve um mal-entendido e o procurador da AL, Grehgory Maia, protocolizou o recurso sem que a Mesa Diretora determinasse.
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