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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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JULGAMENTO SOBRE LRF

​Redução de carga horária e salário de servidores é inconstitucional, diz PGR

Foto: Reprodução

​Redução de carga horária e salário de servidores é inconstitucional, diz PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que poderiam permitir a redução de carga horária e salário de servidores, é inconstitucional. O STF adiou a conclusão do julgamento de oito ações que questionam a legalidade de artigos da LRF. A ação é atrativa ao Governo devido à calamidade financeira do Estado.
 
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O julgamento começou na tarde desta quarta-feira (27), mas somente foram ouvidas as sustentações orais dos partidos que entraram com as ações de associações de magistrados e de membros do Ministério Público. A data para retomada do julgamento não foi definida.
 
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante o julgamento, disse que a LRF trouxe transparência para as verbas públicas, definindo o bom uso do dinheiro público, além de fortalecer a democracia.
 
"Não é uma lei que exige transparência, bom uso do gasto, bom uso do dinheiro público, equilíbrio nas contas públicas para alcançar objetivos fictícios, muito ao contrário, esta lei quer que o gestor público esteja comprometido com o bom exercício dos deveres do Estado", afirmou.
 
Dodge também considerou inconstitucional a possibilidade de corte nos salários de servidores para equilibrar a conta dos estados.
 
"A ineficiência do gestor poderia ser resolvida, de acordo com essa norma, com a redução de remuneração de cargos e funções. Uma solução que tem um apelo de imediatidade de eficiência, mas que fere o Artigo 37 da Constituição, quando ele diz que subsídios e vencimentos são irredutíveis", ressaltou.
 
O advogado Paulo Machado Guimarães, representante do PCdoB, disse que o partido entrou com a ação no STF, em 2000, por entender que a LRF feriu garantias individuais dos cidadãos, ao prever a possibilidade de redução da jornada de trabalho e, consequentemente, dos salários dos servidores efetivos.
 
Segundo Guimarães, não se pode resolver os problemas de finanças às custas dos vencimentos dos servidores públicos. "Não é possível que se possa conceber que os ajustes fiscais de um órgão da administração pública tenha que recair na redução de vencimentos dos servidores públicos", afirmou.
 
Em seguida, Eugênio Aragão, advogado do PT, destacou que o partido reconhece a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que a Constituição veda a redução de salários.
 
"Há situações em que as finanças exigem do administrador, dos governantes, medidas que são drásticas para colocar as finanças em ordem. Isso acontece em crises financeiras, como aconteceu em Portugal. Mas, não é algo que se possa considerar rotina."
 
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) se manifestou por meio do advogado Aristedes Junqueira, que questionou o dispositivo da lei que limitou em 2% os gastos dos estados com pessoal do Ministério Público local. No entendimento de Junqueira, a medida quebra a autonomia dos estados.
 
"Não compete à lei complementar imiscuir-se nessa autonomia do Ministério Público de gerir sua própria instituição e fazer sua política remuneratória", argumentou.
 
Pela Advocacia-Geral da União (AGU), a secretária-geral de Contencioso, Isabel Vinchon Nogueira de Andrade, defendeu a LRF e destacou que a norma é vital para gestão fiscal do Brasil.  Isabel lembrou que antes da norma, sancionada em 2000, o socorro financeiro da União aos estados chegou a R$ 730 bilhões, valor equivalente a 11% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2017.
 
"Comparando-se com a época de fixação da lei, a LRF permitiu reverter o cenário de crescente endividamento", disse.
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