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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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SEM LEI QUE GARANTA

​Carnaval não dá direito a folga e falta ao trabalho pode gerar desconto no salário, diz advogada

Foto: Reprodução / Esquina Musical

​Carnaval não dá direito a folga e falta ao trabalho pode gerar desconto no salário, diz advogada
A advogada Karlla Patricia Souza, da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, recomendou que os funcionários e empregados fiquem atentos quanto aos seus direitos sobre a costumeira folga de carnaval. Ela afirmou que não há lei que estabeleça o feriado nesta época e que as empresas podem exigir que seus funcionários compareçam ao trabalho no carnaval, sob pena de advertência e desconto no salário, por falta.
 
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Karlla Patrícia de Souza explicou que não há nenhuma lei municipal, estadual ou federal que garanta aos cidadãos mato-grossenses a folga do carnaval. O que ocorre, segundo a advogada, é um acordo entre os próprios empresários e seus funcionários, mas reforçou que não existe esta obrigação.
 
“Não é um feriado nacional, não temos uma lei que estabeleça que a terça-feira de carnaval é feriado. Na verdade é um costume do nosso país, mas não temos uma lei sobre isso aqui. Então para aquilo que não está legalizado [a folga], as empresas podem exigir o trabalho naquele dia”, disse.
 
A advogada disse que já atuou em diversos casos relacionados a esta situação, que inclusive resultaram em advertência ao funcionário por falta na época do carnaval. Ela também afirmou que a falta pode resultar em desconto pelo dia não trabalhado. Tudo depende do que foi estabelecido pela empresa.
 
“Também não é como um ponto facultativo, pois este é usado para o serviço público. O poder público diz que pode ser ou não facultativo, mas na iniciativa privada não é feriado nacional. Agora, é uma liberalidade da empresa, ou seja, a empresa pode liberar se achar que deve, mas se ela exigir aí o empregado deve comparecer” explicou Karlla.
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