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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ASSASSINADO POR COLEGA

Juiz recebe denúncia contra PMs e marca audiência após quase 2 anos de morte de tenente Scheifer

Foto: Rogério Florentino / OD / Reprodução

Juiz recebe denúncia contra PMs e marca audiência após quase 2 anos de morte de tenente Scheifer
O juiz Wladymir Perri, da 11ª Vara Criminal Especializada Justiça Militar, recebeu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso contra os policiais militares Lucélio Gomes Jacinto, Joailton Lopes de Amorim e Werney Cavalcante Jovino, por homicídio triplamente qualificado praticado contra o 2º TEN PM Carlos Henrique Paschiotto Scheifer, em maio de 2017. A sessão de instrução foi agendada para o próximo dia 3 de abril.
 
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A princípio, os militares haviam inventado que Sheifer teria sido morto em um confronto com uma quadrilha, mas após apurações a versão foi desmentida e foi constatado que o militar morreu vítima de um disparo feito por um de seus colegas.
 
A motivação do crime, conforme o MPMT, foi evitar que a vítima adotasse medidas contra os denunciados que pudessem resultar em responsabilização e, até mesmo eventual  perda da farda, por desvio de conduta em uma operação que culminou na morte de um dos suspeitos de roubo na modalidade “novo cangaço”.
 
Consta na denúncia, que o tenente Carlos Henrique Paschiotto Scheifer foi atingido por um disparo frontal efetuado pelo próprio colega de farda na região abdominal, em um local que havia sido no dia anterior palco de confronto entre policiais e suspeitos de roubo.
 
O juiz Wladymir Perri, em uma decisão do último dia 30 de janeiro, recebeu a denúncia contra os acusados e designou a sessão de instrução para o próximo dia 3 de abril, às 13h30, visando às oitivas das testemunhas de acusação.
 
Origem do conflito
 
Segundo o Ministério Público, os fatos começaram com a perseguição da viatura da polícia, cuja equipe estava sob o comando da vítima, a dois automóveis, sendo um veículo Nissan Frontier e o outro um automóvel Mitsubishi L-200 Triton com indivíduos suspeitos da prática de crimes de roubo. Na ocasião, um dos veículos acabou tomando rumo ignorado e o outro perdeu o controle na estrada, quando quatro de seus ocupantes já desceram efetuando vários disparos contras os policiais.
 
A tentativa de prender os assaltantes que, inicialmente, parecia ter sido frustrada acabou obtendo êxito no dia seguinte com apoio de outros militares que atuavam em cidades próximas. Um dos veículos foi localizado em um posto de combustível na cidade de Matupá e o condutor, identificado como Agnailton Souza dos Santos, foi preso.
 
Consta na denúncia, que a partir das informações obtidas no interrogatório do acusado, a equipe de agentes liderada por Scheifer efetuou cerco policial a um imóvel localizado em um bairro na cidade de Matupá, para prender outros suspeitos. Durante a ocorrência, um deles, que “supostamente” portava arma de fogo, teria tentado evadir-se do local e foi atingido por um disparo de fuzil efetuado pelo CB PM Lucélio Gomes Jacinto, vindo a óbito.
 
“Conforme restou apurado nos presentes autos, a lavratura do supracitado boletim de ocorrência foi objeto de divergências e até mesmo de desentendimento entre a vítima, TEN Scheifer, e o denunciado CB PM Lucélio Gomes Jacinto, pois, há fundadas suspeitas que fora inserida, no referido BO, declaração falsa, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, no que diz respeito às circunstâncias da morte do indivíduo Marconi Souza Santos”, descreveu o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza.
 
Segundo ele, testemunhas relaram durante inquérito policial que presenciaram o desentendimento entre a equipe e o TEN Scheifer. Em um determinado momento, os denunciados teriam se reunido às portas fechadas para conversarem sobre o ocorrido.
 
Versão inventada
 
No mesmo dia, durante diligência realizada no local do primeiro confronto com os ocupantes dos veículos, o TEN Scheifer foi atingido por disparo de arma de fogo na região abdominal.
 
Inicialmente, conforme o Ministério Público, os colegas de farda sustentaram que a vítima havia sido atingida por disparo efetuado por suspeito não identificado, que estaria em meio à mata, do outro lado da rodovia. Após a realização do laudo pericial ficou comprovado que o projétil alojado no corpo do tenente partiu de um fuzil portado pelo Cabo PM Lucélio Gomes Jacinto.
 
“Somente após a balística descortinar que o disparo que atingira mortalmente o TEN Scheifer ter saído da arma de fogo portada pelo denunciado CB PM Jacinto, que então mudando a versão de outrora, ele alegou ter se equivocado da pessoa do TEN Scheifer com a do suspeito”, afirmou o promotor de Justiça.
 
Segundo ele, nenhuma das versões apresentadas pelo autor dos disparos foi plausível. “A vítima foi atacada frontalmente (o denunciado afirmara que ela estava de costas) e, em posição de descanso (quando não há perigo pela frente), embora o acusado assevere que o ofendido se apresentava em posição de tiro ‘vietnamita’ (uma forma de posição de ataque)”, sustentou.

Nota da Polícia Militar

CASO SCHEIFER

Em razão da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPMT) em desfavor de três policiais militares por conta da morte do Tenente PM Carlos Henrique Scheifer, ocorrida em maio de 2017, a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso vem a público esclarecer que:

- Todo o material utilizado pelo MPMT para o oferecimento da denúncia tem por base investigação realizada pela Corregedoria da Polícia Militar, procedimento este iniciado logo após o fato;

- Foi o trabalho da Corregedoria da PMMT que identificou contradições nos depoimentos dos policiais que estavam na cena do crime. Além disso, a atuação da PMMT concluiu que o projétil que atingiu o oficial havia partido da arma usada por um destes policiais;

- Os trabalhos realizados pela Corregedoria da PMMT concluíram pelos indícios de autoria e materialidade do crime e foram remetidos, como prevê a legislação, ao Poder Judiciário que, por sua vez, encaminhou o procedimento ao MPMT para análise e eventual oferecimento de denúncia, o que ocorreu.

- Desde a conclusão do inquérito o caso passou a tramitar única e exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário que poderá aceitar a denúncia, realizar a instrução processual e, ao final, definir pela condenação ou absolvição dos denunciados.
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