Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Geral

ALUNOS DE MEDICINA

​MPF instaura procedimento para apurar fraudes em cotas raciais na UFMT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​MPF instaura procedimento para apurar fraudes em cotas raciais na UFMT
O Ministério Público Federal, por meio do 2º Ofício de Cidadania da Procuradoria de República em Mato Grosso (PRMT), instaurou procedimento para apurar a denúncia apresentada Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial de Mato Grosso (CEPIR/MT), pelo Instituto de Mulheres Negras (IMUNE) e pelo Instituto de Formação, Estudos e Pesquisas Socioeconômico Político Cultural de Mato Grosso, sobre supostas irregularidades nas autodeclarações étnico-raciais de candidatos aprovados, por meio do SISU, para vagas destinadas às políticas de cotas raciais na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
 
Leia mais:
UFMT recebe denúncia de supostas fraudes em cotas raciais do curso de medicina
 
De acordo com a denúncia, seis estudantes aprovados para o curso de Medicina da UFMT, não possuem os fenótipos compatíveis e nem atendem aos critérios étnicos-raciais exigidos por lei. Foram anexadas fotografias retiradas de redes sociais, de forma a tentar comprovar as fraudes nas autodeclarações.
 
A investigação instaurada pelo MPF/MT, a princípio, se destina a apurar suposta irregularidade perpetrada pela UFMT no estabelecimento de sistema de controles contra fraudes na autodeclaração étnico-racial e de critérios de “heteroidentificação”.
 
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), inicialmente o critério utilizado para reconhecimento racial é a auto-declaração, mas para se evitar fraudes no sistema de cotas, é possível um controle por “heteroidentificação” utilizando como lastro o fenótipo do candidato (aparência/características físicas).
 
Para dar continuidade à investigação, foram solicitadas informações detalhadas da UFMT sobre o assunto, especialmente se a instituição já estabeleceu comissão de “heteroidentificação” ou outros mecanismos para evitar fraudes no ingresso por cotas raciais. E se tiver estabelecido, quais são os critérios utilizados para as análises dos candidatos cotistas. As informações deverão ser remetidas ao MPF/MT no prazo de 10 dias após a notificação.
 
O procurador da República Gustavo Nogami também solicitou informações ao Grupo de Trabalho sobre Enfrentamento e Prevenção ao Racismo da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), sobre resultados alcançados e eventuais orientações produzidas pelo grupo sobre mecanismos de contensão de fraudes no sistema de cotas raciais nos institutos e universidades federais do Brasil. Por fim, prorrogou o prazo para conclusão do procedimento por mais 60 dias.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet