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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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ABERTURA AUTORIZADA

Justiça libera Prefeitura de Cuiabá para definir administração do HMC; seletivo está previsto

Foto: Gustavo Duarte

Justiça libera Prefeitura de Cuiabá para definir administração do HMC; seletivo está previsto
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, liberou a prefeitura para definir a administração do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). Nesta semana, ela autorizou também a abertura da unidade de saúde, após pedido da gestão. Agora, o prefeito Emanuel Pinheiro deve anunciar se a administração será feita pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública. Um processo seletivo para profissionais da saúde deverá ser realizado nos próximos dias.  

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Um processo seletivo será realizado para o preenchimento de vagas, com prazo máximo de 240 dias, conforme determina a juíza. Na decisão, a magistrada argumenta que “não parece razoável impedir que a unidade de saúde inicie o seu funcionamento até que seja realizado o concurso público para provimento dos cargos”, diz trecho do documento.

Até a realização do processo seletivo, a Prefeitura de Cuiabá está autorizada a fazer a contratação temporária de profissionais para trabalharem no Hospital Municipal. “Bem como autorizar que o requerido realize contratação temporária para prover os cargos e/ou empregos públicos do lotacionograma do Hospital Municipal de Cuiabá”, discorre a juíza. 

Segundo informações da assessoria de imprensa, no prazo máximo de 60 dias, a prefeitura deve formalizar a criação dos cargos ou empregos públicos, com suas respectivas atribuições, remunerações e plano de carreira para prover o lotacionograma do HMC, bem como promover a abertura do concurso público para preenchimento dos cargos que necessitarem ser providos de modo a substituir todas as contratações temporárias por provimento efetivo até o final do prazo de 240 dias.

“Caso a gestão da referida unidade de saúde seja transferida, por delegação, para a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, esta deverá integrar o polo passivo desta ação e se submeter a obrigatoriedade de processo seletivo, caso faça contratação temporária e a realização de concurso para provimento efetivo”, define a juíza.
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