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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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SAÚDE PÚBLICA

Juíza autoriza prefeito a contratar servidores para novo HMC e pede conclusão de plano diretor

Foto: Gustavo Duarte

Juíza autoriza prefeito a contratar servidores para novo HMC e pede conclusão de plano diretor
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara da Ação Civil Pública e Ação Popular, deu prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Cuiabá formalize a criação de cargos ou empregos públicos para o funcionamento do novo Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá. A magistrada também determinou que seja concluído plano de gestão e de operação da unidade.
 
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Em uma transmissão ao vivo no Facebook na noite desta quarta-feira (6) o prefeito Emanuel Pinheiro comemorou a decisão da juíza. O ato de inauguração aconteceu em dezembro de 2018, mas sob proibição da justiça de entrar em funcionamento.

A juíza havia concedido liminar, a pedido do Ministério Público, proibindo a Prefeitura de transferir os serviços de saúde para o novo prédio até que fosse apresentado Plano Diretor do Modelo de Gestão a ser implantado no local.
 
O MP pediu a proibição até que ficasse comprovado que a tranferência de atendimentos não prejudicaria a assistência à saúde da população atendida no atual Pronto-Socorro, em decorrência também da transferência dos servidores para o novo hospital.
 
A Prefeitura recorreu alegando que o plano diretor foi elaborado e aborda todas as questões pertinentes a recursos materiais, humanos e financeiros. Também afirmou que a transferência dos serviços será feita de forma planejada e organizada, sem que haja interrupção de qualquer serviço.
 
O Executivo ainda explicou que o antigo PSMC não será fechado, já que será feita apenas a transferência de alguns serviços. Por isso afirma que não será possível remanejar os servidores que estão no PSMC antigo para a nova unidade, já que os dois permanecerão em funcionamento.
 
Também ressaltou que a contratação temporária é necessária para que o novo hospital possa iniciar o atendimento à população, bem como para que receba as verbas federais e estaduais. O Executivo ainda garantiu que futuramente irá realizar concurso público para o provimento dos cargos da nova unidade de saúde.
 
A juíza entendeu que era necessário fazer uma vistoria no local e no último dia 22 de janeiro, acompanhada do prefeito Emanuel Pinheiro, ela verificou que as obras estruturais não foram completamente concluídas.

A magistrada apontou que resta a finalização de obras no térreo, nas alas destinadas a retaguarda, onde funcionará o almoxarifado; apoio logístico; conclusão da farmácia; lavanderia; refeitório dos colaboradores; cozinha; despensa de gêneros alimentícios; e todo o subsolo, onde funcionará a internação pediátrica.
 
Ela entende que a não conclusão destas obras impede o funcionamento da internação hospitalar. A juíza ainda citou que a ala destinada aos atendimentos ambulatoriais está concluída, mas sem ar condicionado, o que seria necessário para o armazenamento de medicamentos e insumos, e para o atendimento. Também faltam equipamentos de combate a incêndio e climatização adequada.
 
Vidotti  afirmou que a Prefeitura atendeu apenas parcialmente o que foi estabelecido na decisão, já que foi apresentada a estimativa orçamentária e lotacionograma a ser implantado, mas não o plano de gestão e plano operacional. Porém, ela entendeu que é necessária a contratação dos servidores antes da realização de concurso público para o preenchimento das vagas.
 
“Diante da situação fática apresentada, com a nova unidade de saúde em fase final de conclusão e aquisição de mobiliários e equipamentos, é necessário que haja contratação de pessoal para que os serviços, tanto finalísticos quanto de administração, sejam efetivamente prestados”.
 
“Não parece razoável impedir que a unidade de saúde inicie o seu funcionamento até que seja realizado o concurso público para provimento dos cargos, principalmente diante da situação caótica, de precariedade e superlotação que se constata em todas as unidades que prestam atendimentos de saúde nesta capital”, considerou a juíza.
 
Ela então revogou, em parte, a liminar concedida para desobrigar a Prefeitura a proceder a relotação imediata dos servidores que atualmente estão lotados no PSMC e autorizou o Executivo a realizar a contratação temporária.

A juíza ainda determinou que a Prefeitura junte aos autos o plano de gestão e o plano de operação, que providencie as licenças com a Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros e comprove o funcionamento sistema de climatização, bem como a aquisição de materiais, medicamentos e outros insumos necessários para a prestação dos serviços de saúde.
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