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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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TJMT altera regimento interno para ‘desafogar’ Tribunal Pleno e dar agilidade a processos

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TJMT altera regimento interno para ‘desafogar’ Tribunal Pleno e dar agilidade a processos
A atual administração do Poder Judiciário de Mato Grosso alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, com aprovação do Tribunal Pleno, com o intuito de dar mais rapidez aos julgamentos e consequentemente mais agilidade no trâmite processual. A partir de agora, algumas ações específicas não serão mais julgadas em plenária. Esta foi uma das promessas do novo presidente, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
 
Leia mais:
Após constantes adiamentos em sessões do Pleno, presidente do TJ propõe remanejar processos
 
Foram alterados, por meio de Emenda Regimental, artigos relacionados à competência do Conselho da Magistratura e das Câmaras Criminais Reunidas. De acordo com o documento, as ações e recursos distribuídos antes da entrada em vigor da Emenda Regimental permanecerão no Tribunal Pleno, independentemente da existência de vinculação.
 
A partir de agora, fica a cargo das Câmaras Criminais Reunidas o julgamento do vice-governador, deputados estaduais, membros do Ministério Público Estadual, da Procuradoria-Geral do Estado, da Procuradoria da Assembleia Legislativa, da Defensoria Pública Estadual, o comandante-geral da Polícia Militar e o diretor-geral da Polícia Civil, quando houver crimes comuns e de responsabilidade.
 
Também quanto aos crimes comuns caberá às Câmaras Criminais julgar secretários de Estado no que se refere a crimes comuns, pedidos de perda do posto e da patente dos oficiais, e da graduação das praças; habeas corpus, quando o paciente for autoridade diretamente sujeita a jurisdição em única instância, exceto a hipótese prevista no artigo 22, I, “a” ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro Juízo possa conhecer do pedido;”
 
Ao Conselho da Magistratura caberá julgar recursos contra decisão das Comissões Examinadoras de Concursos.
 
Antes da aprovação do Regimento Interno, o Tribunal Pleno possuía um grande volume de processos, deixando-o sobrecarregado, já que era responsável pelos julgamentos de ações administrativas e judiciais, além dos acima citados.
 
Órgão Especial
 
Outra medida da atual gestão foi a criação do Órgão Especial, que transfere competências, por delegação do Tribunal Pleno. Com um número reduzido de desembargadores, haverá a redução no tempo de tramitação dos processos judiciais e administrativos e consequente eficiência nos julgamentos.
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