Com condenações que chegam a quase 60 anos de prisão, por diversos crimes, o ex-vereador de Cuiabá João Emanuel teve o pedido de remição de pena negado pela Segunda Vara Criminal. O ex-presidente da Câmara Municipal alega que praticou a leitura de vários livros, publicou uma obra literária, realizou cursos profissionalizantes e até uma graduação de teologia enquanto está detido no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).
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A decisão é do dia 19 de dezembro e aponta que o ex-vereador jamais submeteu suas resenhas ao crivo da comissão formada para analisar as leituras, além da ‘desproporção do montante apresentado, já que teria conseguido efetuar a leitura de um livro por dia que, por vezes possuía mais de 500 páginas’.
O magistrado também não se convenceu quanto à obra literária escrita pelo ex-vereador, afirmando que não existem provas plausíveis que comprovam ter sido João Emanuel o verdadeiro responsável pela elaboração do livro em questão, assim como não houve acompanhamento de agentes públicos.
A defesa do ex-parlamentar também apresentou em juízo um diploma de graduação de teologia, porém o juízo deixou claro que não há esta modalidade de ensino no estabelecimento prisional. Ele também argumenta que pelo documento recebido, o curso iniciou em março de 2016 e se encerrou no semestre seguinte, o que tira a credibilidade da solicitação.
Por fim, a justiça também negou o pedido de remição de prisão por cursos profissionalizantes, por não serem praticados dentro do CCC.
Em 2017, a justiça já havia determinado uma investigação para apurar uma fraude em uma declaração do ex-presidente da Câmara que afirmou ter lido 173 livros em oito meses.
A remição da pena pela leitura consiste em conceder ao reeducando a redução de quatro dias de sua pena total, caso ele pratique a leitura de obra clássica, literária ou filosófica no período de trinta dias.
A leitura, no entanto deve ser monitorada por profissionais da educação, e ao final do período de leitura, o apenado deverá confeccionar uma resenha ou um relatório. E, caso alcance a média imposta para aprovação, fará jus à remição de quatro dias de sua pena.