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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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NÃO VIU VÍTIMA

Juiz impõe fiança de 15 salários mínimos e caminhoneiro que atropelou e matou mulher permanece preso

Foto: Bruno Bortolozo/ TVCA

Juiz impõe fiança de 15 salários mínimos e caminhoneiro que atropelou e matou mulher permanece preso
O juiz Anderson Candiotto, da Segunda Vara Criminal de Sorriso, impôs fiança de 15 salários mínimos ao caminhoneiro Edvaldo Aparecido Anastácio, de 59 anos, que atropelou Ivone da Roza Cordeiro, de 44 anos, na última sexta-feira (25) na rodovia BR-163, em Sorriso. A vítima estava com seu pai em uma motocicleta. A mulher faleceu no dia seguinte. O caminhoneiro não pagou a fiança e permaneceu preso.
 
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Edvaldo passou por audiência no Fórum de Sorriso nesta segunda-feira (28). O juiz Anderson Candiotto avaliou a medida de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do caminhoneiro, devido à sua imprudência.

“No caso dos autos, entendo perfeitamente possível aplicar ao indicado à suspensão da habilitação, haja vista que o mesmo estava dirigindo veículo automotor (Carreta), e ao realizar manobra sem a devida cautela que lhe era exigível, atropelou um veículo (moto) que estava parado em sua frente, vindo a matar uma das vítimas do atropelamento”.
 
“Ressalto que a imprudência do indiciado foi tanta que ele relatou que não viu que havia causado o acidente e que por tal motivo não parou para prestar socorro às vítimas. Ressalto ainda que o acidente ocorreu na rotatória da BR, em perímetro urbano, em plena luz do dia, onde o veículo conduzido pelas vítimas estava parado aguardado o fluxo da BR para adentrar naquela via”, disse o juiz.
 
O magistrado considerou que quem dirige um veículo do porte de uma carreta, deve conduzi-lo com atenção e cuidado, principalmente neste caso já que Edvaldo é profissional. Ele então determinou a suspensão da CNH do caminhoneiro “devendo ele ainda passar por curso de reciclagem, para auferir se ele realmente possui aptidão para dirigir veículo desse porte”.
 
O caminhoneiro foi preso após deixar o local do acidente. O magistrado impôs a ele o pagamento de 15 salários mínimos, como fiança, para que fosse solto. O homem, no entanto, não pagou o valor e permaneceu preso.
 
O caso
 
De acordo com informações da Concessionária Rota do Oeste, que administra a região, por volta das 16h20 do dia 25 de janeiro uma equipe foi acionada para atender uma ocorrência no quilômetro 751 da BR163, envolvendo uma motocicleta e um veículo de carga, que deixou o local após o acidente.
 
Ivone e seu pai estavam em uma moto e aguardavam para fazer o retorno na pista quando a carreta, lentamente, se aproxima. O veículo de carga não para e após atropelar as vítimas ele apenas segue na rodovia.
 
O motorista identificado como Edvaldo Aparecido Anastácio, de 59 anos, foi preso após deixar o local do acidente. À polícia, o motorista alegou que não viu a moto no momento em que fazia o retorno. Ivone morreu no sai seguinte, sábado (26), no Hospital Regional.

 
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