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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Marãiwatsédé

MPF alerta que tentativa de invasão a terra indígena receberá ‘resposta enérgica’

Foto: Reprodução

MPF alerta que tentativa de invasão a terra indígena receberá ‘resposta enérgica’
O Ministério Público Federal em Barra do Garças se manifestou com relação às informações sobre uma tentativa de nova invasão à Terra Indígena Marãiwatsédé, localizada nos municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia. O MPF alertou que eventual tentativa de invasão receberá uma resposta “enérgica e eficaz dos órgãos e agentes estatais”.
 
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O Ministério Público Federal cita que em 1966, cerca de 400 índios da etnia xavante foram retirados de territórios tradicionalmente ocupados, situados onde posteriormente seria demarcada a Terra Indígena Marãiwatsédé. Eles se dispersaram, mas desde então buscam a retomada do território.
 
Em 1992 o Ministério da Justiça reconheceu a terra como de ocupação tradicional dos xavantes. A demarcação foi homologada em dezembro de 1998 e a execução da desinstrusão da TI Marãiwatsédé iniciou-se em 2012.
 
O MPF cita que nesta época uma série de fatos criminosos ocorreram, na tentativa de impedir a execução do plano, e todos foram denunciados. O órgão descartou a possibilidade de invasão da terra por entender que “com intransigência e radicalismo, não há como manter nem conquistar minimamente uma necessária e salutar pacificação do convívio entre diferentes segmentos”.
 
“Alerta, por fim, que eventual tentativa de invasão da Terra Indígena Marãiwatsédé ou qualquer ataque dirigido a este espaço territorial ou aos seus ocupantes receberá resposta enérgica e eficaz dos órgãos e agentes estatais incumbidos legalmente de preservar a incolumidade pessoal, ordem pública e respeito às instituições e suas deliberações”, disse o MPF.
 
Leia a nota na íntegra:
 
O Ministério Público Federal em Barra do Garças, por meio do Procurador da República Titular do 1º Ofício, diante das recentes manifestações veiculadas por canais de comunicação e redes sociais em relação revisão da demarcação e articulação para invasão da área da Terra Indígena Marãiwatsédé, esclarece que:
 
1. A Terra Indígena Marãiwatsédé é localizada nos municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia. No ano de 1966, cerca de 400 índios da etnia xavante foram retirados de territórios tradicionalmente ocupados, situados onde posteriormente seria demarcada a Terra Indígena Marãiwatsédé, para permitir a ampliação dos domínios da fazenda de pecuária extensiva Suiá-Missu. Removidos para o sul do estado, os xavantes de Marãiwatsédé dispersaram-se rumo a outras terras indígenas xavante, e desde então iniciaram contexto a luta pela retomada de seu território.
 
2. Em 1992, por ocasião da realização da Conferência Mundial do Meio Ambiente (ECO 92), o grupo empresarial estrangeiro detentor da área comprometeu-se publicamente a restituir a área à comunidade indígena, tendo a FUNAI deflagrado os estudos para identificação da área, razão pela qual instaurou-se o regular processo administrativo no âmbito da autarquia indigenista e, em seguida, foi editada a Portaria nº 363, de 30/09/1993, do Ministério da Justiça, reconhecendo a TI Marãiwatsédé como de ocupação tradicional dos xavantes.
 
3. A demarcação veio a ser homologada por decreto do Presidente da República em 11/12/1998 (DOU 14/12/1998).
 
4. Após diversas insurgências e quase duas décadas de intensa e desgastante  disputa judicial, no segundo semestre de 2012 deu-se início a execução da desintrusão da T.I Marãiwatsédé. A partir de então, uma série de fatos criminosos se sucederam visando impedir de todas as maneiras a ação dos órgãos federais que auxiliaram a FUNAI no plano de desintrusão da TI Marãiwatsédé, todos objetos de denúncia criminal pelo Ministério Público Federal.
 
Esclarecidas tais circunstâncias, em relação as supostas articulações tencionando a invasão da Terra Indígena Marãiwatsédé, o Ministério Público Federal assevera que o respeito aos poderes e às instituições constitui a expressão mais pura e simples de um comportamento pautado pelo bom senso e pela percepção de que com intransigência e radicalismo, não há como manter nem conquistar minimamente uma necessária e salutar pacificação do convívio entre diferentes segmentos.
 
Entende que o direito de protestar contra mazelas ou fazer reivindicações sofre grave desvirtuamento, rompendo com sua raiz democrática, quando exercido com a finalidade, explícita ou dissimulada, de conseguir pela força da brutalidade o resultado prático visado pelo grupo que desse tipo de expediente lança mão.
 
Alerta, por fim, que eventual tentativa de invasão da Terra Indígena Marãiwatsédé ou qualquer ataque dirigido a este espaço territorial ou aos seus ocupantes receberá resposta enérgica e eficaz dos órgãos e agentes estatais incumbidos legalmente de preservar a incolumidade pessoal, ordem pública e respeito às instituições e suas deliberações, apta, por conseguinte, a coibir e a inibir a prática de atos de que atentem diretamente contra o núcleo formado pelos valores supremos da dignidade humana e a higidez das instituições, com a responsabilização civil e criminal de todos os envolvidos.
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