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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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princípio da anterioridade

​Tribunal de Contas suspende 13º salário de vereadores de Várzea Grande

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Tribunal de Contas suspende 13º salário de vereadores de Várzea Grande
O conselheiro interino Moises Maciel, plantonista do Tribunal de Contas de Mato Grosso, concedeu medida cautelar para suspender o pagamento do décimo terceiro salário aos vereadores da Câmara Municipal de Várzea Grande.
 
A decisão é decorrente da Representação de Natureza Interna proposta pelo Ministério Público de Contas, que apontou violação ao princípio da anterioridade na Resolução nº 14/2017, editada pela Câmara de Várzea Grande e que concedia o benefício aos vereadores já em 2018, o que fere a Constituição Federal.
 
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Na Decisão nº 1366/MM/2018, publicada no Diário Oficial de Contas edição nº 1514 de 28/12/2018, o conselheiro Moises Maciel suspendeu o pagamento do benefício, caso ainda não tivesse sido efetivado, sob pena de multa diária de 20 UPFs em caso de descumprimento.
 
Se o pagamento já ocorreu, a decisão prevê o crédito imediato dos valores aos cofres públicos. A medida deve ser comprovada ao Tribunal de Contas até a data de 21/01/2019.
 
O princípio da anterioridade, previsto na Constituição Federal, expressa a noção de que nenhum tributo será cobrado antes de decorrido um determinado período de tempo.
 
Além do princípio da anterioridade, o MPC observou que o pagamento do 13° subsídio para agentes políticos deve ser precedido do devido processo legislativo, formal e material, incluindo a respectiva iniciativa, justificativa, deliberação, cotação e publicação.
 
Deve ainda ser instituído de acordo com a realidade financeira do município, com a Lei de Diretrizes Orçamentária, com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e estar devidamente amparado por estudos técnicos.
 
"Ao instituir o 13° subsídio com pagamento ainda durante a atual legislatura, a Câmara Municipal de Várzea Grande não só deixou de observar tais prescrições normativas, como também o princípio da anterioridade previsto no art. 29, VI, da Constituição Federal", diz trecho da decisão do conselheiro plantonista. Originalmente, o processo está sob a relatoria da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques.
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