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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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NA GARANTIA

​Trescinco é condenada a indenizar cliente após carro apresentar problemas mecânicos

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Trescinco é condenada a indenizar cliente após carro apresentar problemas mecânicos
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão de Primeira Instância que condenou a Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda e a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda
ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 2.640 mil, por danos materiais, pela falha na prestação de serviço na manutenção de um carro comprado por um consumidor. O veículo apresentou problemas mecânicos com menos de mil quilômetros, ou seja, ainda na garantia.
 
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O caso aconteceu na cidade de Mirassol d’Oeste (300km a oeste de Cuiabá), quando um consumidor adquiriu o veículo Gol zero quilômetro e antes do mesmo completar mil quilômetros de rodagem veio a apresentar problemas mecânicos consistente na dilatação do bloco do motor, sendo necessária a troca de referido bloco, com autorização da fabricante.
 
Consta nos autos ainda que o proprietário do veículo efetuou a troca do veículo Gol por um Vectra, contudo, o negócio foi desfeito porque o comprador do Gol não conseguiu efetuar a transferência do veículo, já que não havia número no bloco do motor.
 
O proprietário relata que entrou em contato diversas vezes com a fabricante para a regularização do veículo, quando então conseguiu que fosse efetuada nova troca do bloco do motor em uma concessionária em Cuiabá. Na sequência, efetivou a regularização da documentação junto ao Detran.
 
Porém, apesar de todo o esforço empreendido na regularização do carro, foi novamente impedido de vender o automóvel em razão de o novo bloco instalado conter dois números.
 
A questão foi analisada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do processo, ao avaliar que a falha na prestação dos serviços gera o dever de indenizar, tanto material quanto moralmente.
 
“Não há como afastar a responsabilidade da fabricante do veículo automotor, o qual apresentou problemas ainda na garantia, tampouco da concessionária autorizada e revendedora, que efetuou a troca do bloco motor sem observar as regras do órgão de trânsito,” justificou a magistrada.
 
O recurso de apelação cível não foi acolhido pelo órgão julgador por unanimidade.
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