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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Determinação

Novo pronto-socorro poderá ser inaugurado, mas não terá funcionamento

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Novo pronto-socorro poderá ser inaugurado, mas não terá funcionamento
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que a Prefeitura de Cuiabá suspenda a transferência do pronto-socorro para a nova unidade médica, que está com data para ser inaugurada no dia 28 de dezembro, com a presença confirmada do presidente da República, Michel Temer (MDB).

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A magistrada solicita que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) apresente um Plano Diretor do modelo de gestão a ser implementado no local e que sem a documentação, o novo hospital não poderá ser colocado em funcionamento.

A determinação acata a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou que a prefeitura não tem um plano de gestão para o novo pronto-socorro e que a Empresa Cuiabana de Saúde, indicada para administrar a unidade médica é alvo de uma investigação.

O MPE também recordou que a data marcada para inauguração é próxima a virada do ano e que os serviços médios de urgência neste período pode aumentar.

Em sessão desta quarta-feira (19), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) também recomendou a suspensão da transferência do pronto-socorro para o novo prédio.

Para a magistrada, os argumentos do MPE demonstram indícios de “prejuízo a continuidade e de regularidade dos serviços públicos de urgência e emergência prestados pelo Hospital Pronto-Socorro, caso sejam transferidos imediatamente, para novas instalações”.

Ela também recordou que a construção da nova unidade médica está no seu terceiro ano e que o Conselho Municipal de Saúde só foi convidado para aprovar o plano de gestão há cerca de um mês.

A decisão, no entanto não impede que a inauguração seja realizada, contando que a transferência não seja feita. A juíza ainda fixou uma multa no valor de R$ 10 mil por dia, caso a decisão seja descumprida.
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