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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Juíza determina restituição imediata de roupas recolhidas por ordem judicial da Central da Moda

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juíza determina restituição imediata de roupas recolhidas por ordem judicial da Central da Moda
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial da Capital, determinou a restituição imediata das roupas e peças de vestuário da loja Central da Moda levadas em cumprimento ao Mandado de Penhora e Remoção, por pedido da empresa Zuah Textil Ltda-ME. Ela intimou a representante da Zuah Textil e os oficiais de Justiça responsáveis pela execução da ordem para que informem com urgência a localização dos bens.
 
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O grupo Central da Moda está em processo de Recuperação Judicial. Em decisão anterior a juíza Anglizey Solivan de Oliveira havia solicitado que o grupo fornecesse a documentação contábil referente ao período de agosto de 2017 a julho de 2018 após constatação de diversas irregularidades nos registros. O Administrador Judicial responsável pela RJ havia solicitado a inclusão de outras empresas no processo, já que também integrariam o Grupo Central da Moda. Uma destas empresas é a Cleidiane Rodrigues de Miranda – ME.
 
No último dia 23 de outubro foi efetuado arresto de bens da Central da Moda em cumprimento ao Mandado de Penhora e Remoção, oriundo de Ação de Execução movida pela empresa Zuah Textil Ltda-ME. Por causa disso grande parte da mercadoria da loca foi levada, resultando no fechamento das portas, causando sérios prejuízos ao prosseguimento da recuperação judicial.
 
A época a Central da Moda já havia afirmado que o Mandado de Penhora e Remoção e o seu cumprimento estavam errados. Segundo representante do Grupo Central da Moda, Júlio Cesar Pereira, na petição o titular da dívida estava com endereço incompatível.
 
Em uma decisão desta sexta-feira (14) a juíza Anglizey Solivan de Oliveira relatou que o pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 11 de setembro de 2017, e teve deferido seu processamento em 18 de setembro de 2017.
 
A Zuah Textil Ltda-Me havia ajuizado Execução de Título Extrajudicial contra a Cleidiane Rodrigues de Miranda – ME e conseguiu Mandado de Penhora e Remoção, cumprido em 23 de outubro de 2018 na loja da Central da Moda na Avenida São Sebastião, em Cuiabá.
 
No entanto, a decisão que atendeu o pedido de inclusão de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo Central da Moda, dentre elas a Cleidiane Rodrigues de Miranda-ME, só foi proferida em 11 de dezembro de 2018. Nesta mesma decisão foi determinada a suspensão das ações e execuções promovidas contra as empresas que compõe o Grupo por 180 dias.
 
“Ainda que se possa argumentar, que na data de ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial em curso, a executada não integrava a lide, com seu ingresso deferido na mencionada decisão, o crédito que dá suporte à presente execução deve sujeitar-se aos efeitos da Recuperação Judicial, diante de sua anterioridade”, argumentou a juíza.
 
A magistrada então autoprizou que o mandado de restituição seja cumprido, em regime de plantão, e também intimou a representante da Zuah Textil Ltda-ME e os oficiais de Justiça responsáveis pela execução da ordem para que informem com urgência a localização dos bens.
 
“Assim, em consequência da admissão da executada na recuperação judicial, deve ser acolhido o pedido formulado anteriormente pela executada para determinar a imediata restituição dos bens objetos da penhora e remoção ocorrida nesta execução, o que deverá ser efetivada no endereço da Loja Central da Moda”.
 
O representante da Central da Moda, Júlio Cesar Pereira, comemorou a vitória e afirmou que mesmo com esta decisão a loja não será inaugurada ainda este ano, devendo ser reaberta apenas em 2019.

 
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