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Sábado, 20 de abril de 2024

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Defesa de João Emanuel consegue reduzir pena de 18 para cinco anos em regime semiaberto

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Defesa de João Emanuel consegue reduzir pena de 18 para cinco anos em regime semiaberto
A defesa do ex-vereador por Cuiabá, João Emanuel, conseguiu reduzir a pena que ele tinha de 18 anos de regime fechado para apenas cinco, em regime semiaberto. Outras apelações, em quatro processos, estão em tramitação no Tribunal de Justiça. Por conta dos dias de remissão que tem, há a possibilidade de que ele continue respondendo as ações em liberdade.

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“Esse é o primeiro processo que o Tribunal de Justiça (TJ) julga, a primeira apelação que entramos. João Emanuel foi condenado a 18 anos de reclusão, em regime fechado e na quarta-feira (12) nós reduzimos para cinco anos e três meses (regime semiaberto”, destacou o advogado Paulo Taques, que patrocina a defesa do ex-vereador há 45 dias.
 
João Emanuel tem mais três condenações na Justiça, a defesa também já entrou com a apelação. Em uma quinta, o ex-parlamentar não foi julgado e aguarda decisão.
 
“Além de reduzir, temos também a progressão de regime. Ele [João Emanuel] está preso há dois anos e quatro meses, têm mais de 200 dias de remissão de pena, por trabalho feito no Centro de Custódia da Capital (CCC) e cursos que fez. Com certeza tem o direito de responder em liberdade. Está bem próximo dele sair”, comentou Paulo Taques.
 
Paulo Taques também acrescenta que não tem dúvida que as próximas decisões sejam favoráveis ao ex-vereador: “A sentença que ele recebeu foi muito dura na questão das penas. O Tribunal de Justiça já entendeu isto, não tenho dúvida que as próximas decisões também devem ser neste sentido”.

Operação Aprendiz
 
O ex-presidente da Câmara de Cuiabá foi condenado a 18 anos por oito acusações de peculato. O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o réu por ter fraudado processo licitatório do Legislativo municipal, simulando a aquisição de materiais gráficos com a ajuda do então deputado Maksuês Leite, dono da gráfica Propel Comercio de Materiais para Escritório Ltda, que não teria prestado o serviço.
 
Sobre João Emanuel, a juíza Selma Rosane Arruda afirmou em sua sentença: “A sua personalidade, contudo, demonstra ser voltada à prática de crimes, eis que ostenta vasta ficha criminal. Os motivos para o cometimento dos crimes foram os inerentes ao tipo penal, agindo unicamente por ganância. As consequências extra-penais do crime foram extremante graves, face ao montante de verbas públicas desviadas, em cifras milionárias, verbas estas que deveriam estar sendo aplicadas em prol da sociedade e o foram desviadas em seu proveito".
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