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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DESPROPORCIONAL

​Desembargador nega pedido de Fávaro para impedir diplomação de Selma após acusações de caixa 2

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Desembargador nega pedido de Fávaro para impedir diplomação de Selma após acusações de caixa 2
O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou o pedido do ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD), para que a senadora eleita Selma Arruda seja impedida de ser diplomada no cargo, após acusações de abuso de poder e utilização de caixa 2 no período de pré-campanha das eleições deste ano. Sakamoto afirmou que a pauta ainda será julgada no próximo dia 13 e o impedimento de diplomação seria uma medida “desproporcional”.
 
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Fávaro acusou Selma de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação. De acordo com o ex-governador, a senadora eleita teria sido beneficiada por uma decisão monocrática de homologação de aposentadoria, proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Selma respondia a uma sindicância, que foi arquivada pelo Pleno do TJMT em 10 de maio de 2018, após a prolação da decisão monocrática, o que na leitura dos requerentes [Fávaro], impede a apreciação dos pedidos de aposentadoria antes da conclusão de eventuais processos administrativos disciplinares.

Fávaro ainda alega que Selma, ao contratar a empresa Genius at Work Produções Cinematográficas Ltda., teve o propósito de “contaminar, negativamente, o ambiente informacional” no período pré-eleitoral, promovendo a veiculação de diversas notícias que tinham por objetivo aumentar sua própria visibilidade no cenário político regional.

Ele ainda menciona que na contratação desta empresa foram efetuados pagamentos em valores que "exorbitaram em muito o gasto suportado por um pré-candidato médio, sem o regular registro contábil”, assim incorrendo na prática de “caixa dois”. Por este caso ele pediu a quebra do sigilo bancário da juíza aposentada.

Fávaro pede que Selma e seus suplentes sejam impedidos de serem diplomados e que ele e seus suplentes sejam diplomados.

O desembargador Pedro Sakamoto afirmou que já há uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral tramitando, que investiga estas acusações contra Selma, sendo que no próximo dia 13 de novembro será realizada a oitiva das testemunhas, ou seja, nada ainda foi decidido.

Nesta ação já foi decretada a quebra do sigilo bancário, sendo portanto desnecessário estender a medida. Quanto ao pedido para impedir a diplomação de Selma e efetuar, em seu lugar, a diplomação de Fávaro, o desembargador endendeu que é uma pretensão “desarrazoada e desproporcional”.
 
“Cuida-se de medida de extrema gravidade, que implica a subversão da soberania democrática das urnas, de modo que jamais poderia ser adotada in limine litis, em antecipação ao completo esclarecimento dos fatos, salvo em situações de cabal demonstração de fraude eleitoral, o que não se verifica na espécie”.
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