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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

​DESCUMPRIU DECISÃO

Juiz nega pedido de WF para que emissoras informem propagandas irregulares de Mendes

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz nega pedido de WF para que emissoras informem propagandas irregulares de Mendes
O juiz eleitoral plantonista, Jackson Francisco Coleta Coutinho, negou um pedido de liminar formulado pela Coligação “A Força da União”, do candidato a governador, Wellington Fagundes (PR), para que emissoras de TV e Rádio informem a quantidade de propagandas irregulares de Mauro Mendes foram veiculadas após a proibição da Justiça de que isto acontecesse. O magistrado afirmou que nesta caso não se justifica a intervenção judicial em caráter de urgência.
 
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Nas últimas semanas a Justiça Eleitoral suspendeu propagandas eleitorais de Mauro Mendes contra Wellington, em que foram feitas acusações e “trucagem” de uma entrevista de Fagundes.

A defesa de Wellington então ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Mauro Mendes e Otaviano Pivetta que “continuaram divulgando as propagandas ilegais, desprezando por completo a pena pecuniária arbitrada pela Justiça Eleitoral”.

Eles foram acusados de uso indevido dos veículos de comunicação e abuso de poder econômico e a defesa pediu apuração. Afirmam que Mauro e Pivetta "optaram por pagar as multas que foram a eles aplicadas, ao invés de cumprirem as liminares concedidas, no sentido de suspenderem as propagandas irregulares". 

A defesa então solicitou, em caráter de urgência, que as emissoras responsáveis pela transmissão da propaganda eleitoral sejam notificadas a prestarem informações sobre a quantidade de propagandas irregulares veiculadas, “para demonstrar com mais robustez a gravidade das circunstâncias levantadas”.

O juiz Jackson Coutinho recebeu a ação e ao analisar o pedido de liminar, o indeferiu, entendendo que “não se justifica a intervenção judicial em caráter de urgência para a obtenção de tais dados, isso porque a prova poderá ser produzida a qualquer tempo durante a instrução processual, caso o Relator desta AIJE venha a entender necessária”.
 
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