Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Civil

NO CARNAVAL

Homem que fraturou mandíbula de vítima com soco é condenado a pagar R$ 28 mil de indenização

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Homem que fraturou mandíbula de vítima com soco é condenado a pagar R$ 28 mil de indenização
Um homem, identificado como M.F.S., que desferiu socos injustificadamente em W.V.B. durante o carnaval, no ano de 2013, terá de indenizá-la em danos morais e materiais. O agressor foi condenado em primeira instância a pagar o importe de R$ 28,1 mil e R$ 397,15 a título de danos materiais. A decisão foi mantida pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Leia mais:
Motorista de ônibus dá soco em estudante após cartão não passar
 
De acordo com a desembargadora e relatora do caso, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, comprovados os danos sofridos pelo autor diante das lesões em decorrência do ato ilícito praticado pelo réu há o dever de indenizar o dano moral e material.
 
"É incontroverso que a vítima ficou incapacitada para o trabalho e se desligou de sua atividade laborativa que exercia antes do ato ilícito praticado pelo réu, e tal fato é ínsito que acarreta uma lesão no íntimo do ser humano, que teve que mudar toda sua vida pela lesão ocasionada injustificadamente, ferindo seu âmago, pressupondo uma humilhação e lesão ao seu direito da personalidade, bem como a dignidade da pessoa humana", ponderou a magistrada em seu voto.
 
De acordo com o processo, que correu na Comarca de Água Boa, a vítima participava das festividades do carnaval, em fevereiro, quando foi surpreendido com vários socos no rosto desferidos pelo agressor, ocasionando fratura em sua mandíbula que provocou sequelas como dificuldade de movimentação, além de problemas nos nervos do olho esquerdo e falta de sensibilidade na face. A defesa do acusado alegou legítima defesa.
 
Como apontou os autos, o ato ilícito cometido pelo réu foi extremamente violento, sem dar nenhuma chance de defesa da vítima, visto que foi surpreendido pela conduta repentina. As testemunhas apontaram que a vítima estava ao lado da ex-namorada do agressor e possivelmente a agressão tenha sido motivada por esse motivo.
 
Por conta disso, o magistrado decidiu impor a condenação por danos morais no montante de R$ 28,1 mil - acrescidos de correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC); também impôs o pagamento de danos materiais no importe de R$ 397,15; o réu arcará com 15% dos honorários advocatícios e, por fim, custear os danos emergentes que não foram quantificados na ação inicial e que deverão ser apurados na liquidação da sentença.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet