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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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ARRECADAÇÃO

​Juiz determina que Estado regularize repasses do ICMS aos municípios após cinco anos de atraso

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

​Juiz determina que Estado regularize repasses do ICMS aos municípios após cinco anos de atraso
O juiz Ivan Lúcio Amarante, da Primeira Vara Cível e Criminal de Alto Araguaia, determinou que o Governo do Estado regularize os repasses do ICMS, após denúncia do município de Alto Araguaia de que com o advento do Fethab, o Estado passou a autorizar a retenção de valores quanto aos combustíveis e consequentemente diminuiu o repasse. O juiz determinou que o repasse seja regularizado e o cálculo dos últimos cinco anos de atraso seja entregue aos municípios.
 
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O município de Alto Araguaia, na denúncia, argumentou que 25% da arrecadação do ICMS é de direito dos municípios, isto garantido pela Constituição. De acordo com a denúncia, com o Fethab o Estado passou a autorizar a retenção de valores quanto aos combustíveis e este valor deixou de compor a base de cálculo do montante de arrecadação do ICMS, prejudicando então o total repassado com os 25%. O juiz também teve este entendimento.

“Desta feita, de acordo com todas as provas coligidas aos autos, o requerido Estado de Mato Grosso tem deixado de efetuar o repasse integral de tal percentual à parte autora, motivo este ao qual dera ensejo ao ajuizamento da presente demanda. Assim sendo, diante de todos os documentos anexados aos fólios, resta evidenciado o direito pertencente ao Município de Alto Araguaia, razão pela qual o deferimento do pleito vindicado é medida imperiosa.”

Ele reforçou que a norma constitucional garante e determina que os municípios detém direito a 25% do que for arrecadado do ICMS e que, pelos documentos juntando aos autos, os respectivos créditos outorgados ao Fethab não tem feito parte do montante arrecado pelo ICMS e, por consequência, não tem sido objeto de repasse.

O magistrado argumentou que esta falta de repasses tem impacto direto nos serviços públicos municipais, impedindo os municípios de cumprirem suas políticas públicas e atribuições constitucionais. O juiz disse que, de sua vivência no interior, conhece as dificuldades na arrecadação.

“É de conhecimento deste Juiz que já jurisdicionou e vivenciou em algumas cidades interioranas de que Municípios ‘do interior’, ou melhor, suas administrações, padecem e/ou ‘sofrem’ quando o assunto é a arrecadação e/ou manutenção dos serviços públicos essenciais, diante dos escassos valores que conseguem por meio de suas arrecadações originárias”.

Ele determinou então que no prazo de 15 dias o Estado regularize os repasses de 25% do ICMS aos municípios, deixando de abater os créditos da arrecadação do Fethab, relativo ao combustível óleo diesel, e ainda demonstrando nos respectivos repasses o valor relativo ao acréscimo originado por meio desta decisão.

O magistrado também determinou que o Governo forneça aos municípios os cálculos dos repasses da cota de 25% do ICMS, referente aos cinco anos atrasados, calculadas com o acréscimo da retenção do FETHAB, demonstrando ou registrando a eventual diferença existente em razão da retenção do imposto, em cada um dos repasses.

Caso a determinação seja descumprida será cobrada multa diária de R$ 1 mil e, a contar do prazo de expiração de 48 horas, até alcançar o montante de R$ 200 mil.
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