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Empresas não são obrigadas a conceder folga durante Copa, mas 'vale o bom senso', diz juiz trabalhista

11 Jun 2018 - 16:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Copa do Mundo FIFA 2018

Copa do Mundo FIFA 2018

Faltam três dias para a Copa do Mundo FIFA 2018, os órgãos públicos já anunciaram sua agenda de folgas e a população começa a pintar-se de verde e amarelo. Nas empresas privadas, entretanto, empregados suam frio com o silêncio que paira. Vai ou não “rolar” aquela famosa “folga” de jogo da Seleção Brasileira?

O que diz a Lei? O patrão é obrigado a conceder folga? O empregado que não gosta de futebol é obrigado a aceitá-la? A folga deve ser compensada? O que prevalece na hora de preparar o calendário?

Para estas e outras questões, Olhar Jurídico conversou com o magistrado Lamartino França, da Terceira Vara Trabalhista de Várzea Grande, que esclarece: não há legislação trabalhista especifica para a Copa do Mundo, mas...

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"A lei prevê o acordo coletivo entre a empresa e sindicato para estabelecer folgas compensatórias nestes dias. Ou seja, o empregado não trabalhar em determinados horários no dia do jogo e trabalhar à mais em outro dia, para compensar”, avalia França.

O magistrado se refere à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto Lei 5.452 de 01 de Maio de 1943, que em seu Artigo 59. §6º diz: “É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”.

Outra possibilidade prevista pela legislação é o acordo informal entre o empregador e seus empregados, sem envolvimento de sindicato. O magistrado ressalta, entretanto, que o fruto dessa negociação precisa ser devidamente registrado por escrito, para evitar dor de cabeça. “Se não depois o mesmo pode ser invalidado, até mesmo se a compensação for exigida em período superior que o mês da folga, conforme a nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (que permite isso). O acordo patrão-empregado precisa ser escrito para evitar discussão mais à frente”.

Exemplo prático: “O empregador resolve, por desconhecimento, não fazer nenhum acordo escrito e dá a folga. Chega um tempo e quer cobrar as horas da folga. Ora, o empregado tem o direito de negar, pois não houve prévio ajuste”.

"Odeio Copa"

Ainda que o futebol seja paixão nacional, existem aqueles que não gostam e negam-se a ligar a televisão durante a Copa do Mundo. E essa pessoa for o seu patrão? Como proceder? “Pode acontecer, o empregador não querer conceder a folga e os empregados quererem. O empregador não é obrigado a conceder folga, se ele não gostar de futebol. A lei o ampara e ele não é obrigado a fazer acordo”.

Caso o empregado não goste de futebol, o mesmo pode ocorrer. “O empregado também não é obrigado a aceitar a folga que o patrão oferece. Por isso, insisto, é preciso que tudo isso fique registrado por escrito”.

"Aqui não é órgão público"

Para o juiz Lamartino França, não cabe comparações entre como o empregado da iniciativa privada e da publica deve lidar com a Copa do Mundo e suas folgas. “É totalmente diferente, uma tem interesse público, a outra intenção de lucro. Eles podem até servir como exemplo, mas não é obrigatório que empresas privadas sigam o exemplo das públicas”.

E na Terceira Vara de Várzea Grande, onde atua o magistrado, a bola vai rolar? “Na Vara em que atuo eu suspendi as audiências no dia, audiências que seriam realizadas antes ou depois do jogo do Brasil. Eu e meu secretário vamos trabalhar, mas às vezes o advogado quer assistir à partida, a testemunha, e eles não vão e eu teria que fatalmente adiar a audiência”.

O que vale é o diálogo

Para França, o que vale na hora de negociar uma folga compensatória de jogo da Seleção Brasileira é a boa-fé do empregado e a compreensão do empregador. “Não podemos negar que é da cultura do brasileiro o fetiche pelo futebol. Não adianta manter o empregado trabalhando, sabendo ele que está perdendo o jogo, se ele for fanático pela seleção, ele vai trabalhar desmotivado e até mesmo se acidentar. Trabalhar por imposição, sem querer, pode ferir a segurança do ambiente do trabalho. O que vale é o bom senso”, conclui.
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