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Empresas poderão indenizar em R$ 1,7 milhão viúva e filhas de motorista morto eletrocutado

18 Abr 2018 - 08:01

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Empresas poderão indenizar em R$ 1,7 milhão viúva e filhas de motorista morto eletrocutado
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar favorável em ação movida contra as empresas Martelli Transportes Ltda. e Indústria Calcários Caçapava. No mérito, o órgão ministerial exige indenização por danos morais coletivos de R$ 800 mil, além do pagamento de danos morais individuais de R$ 900 mil e de pensão mensal à família de um homem de 35 anos morto eletrocutado. Ele deixou duas filhas de 11 e 12 anos. 

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A vítima em questão tinha apenas 35 anos quando foi contratada, em 30 de março de 2017, pela transportadora Martelli Transportes Ltda. na função de motorista carreteiro. No dia 23 de maio, com menos de dois meses de contrato de trabalho, laborava nas dependências da empresa Indústria Calcários Caçapava, fazendo serviços de basculamento em um caminhão, quando a caçamba do veículo encostou em fios de alta tensão provocando um choque elétrico que o levou à morte.

O funcionário deixou uma companheira e duas filhas, que estavam com 11 e 12 anos na época da tragédia.
 
O MPT responsabiliza tanto a Martelli Transportes Ltda. quanto a Indústria Calcários Caçapava pela morte, já que a área onde estavam as instalações elétricas de alta tensão não estava isolada e não houve qualquer preparação do empregado para o trabalho em áreas energizadas.
 
A acusação critica duramente o fato de ambas terem atribuído a culpa exclusivamente à vítima e afirma que o acidente poderia ter sido evitado caso tivessem sido cumpridas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

"As rés buscam imputar ao trabalhador falecido a culpa por ter feito o basculamento abaixo das linhas de energia, como se não fosse dever da empresa efetuar o isolamento da área, impedindo que fosse estacionado o veículo no local. O relatório de acidente de trabalho elaborado pela empregadora [Martelli Transportes] basicamente indica a ocorrência de ato inseguro e de imprudência por parte do empregado, conceito esse ultrapassado e que é usado como válvula de escape por muitas empresas que não avaliam realmente as causas determinantes para o acidente".
 
O MPT pede a condenação solidária das empresas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 800 mil. Ainda, a condenação ao pagamento de danos morais individuais às filhas e à companheira, no total de R$ 900 mil, e de pensão mensal à família.
 
"Os danos morais provocados às filhas são incontroversos, sendo cabível compensação exemplar pela morte precoce do trabalhador. As filhas possuíam, respectivamente, 11 e 12 anos de idade na data do óbito. Perderam o pai muito jovens e terão que passar toda a adolescência e vida adulta privadas do convívio familiar integral e de todos os momentos que poderiam ter junto da figura paterna". 
 
Liminar:
 
A liminar concedida pela juíza Rafaela Barros Pantarotto, da Vara do Trabalho de Diamantino, obriga as empresas a adotarem, sob pena de multa, medidas relacionadas à segurança do meio ambiente de trabalho. Entre elas está a sinalização apropriada de segurança nas instalações elétricas, contemplando restrições e impedimentos de acesso e delimitação de áreas e sinalização de locais de circulação de veículos e de movimentação de cargas. O prazo concedido para essa adequação é de até 20 dias.
 
No prazo de 10 dias, ambas deverão atuar para manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo seus funcionários quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos.
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