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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Quando era prefeito

STF recebe denúncia contra Adilton Sachetti por crime de responsabilidade

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STF recebe denúncia contra Adilton Sachetti por crime de responsabilidade
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam, por unanimidade, que há indícios de que o deputado federal Adilton Sachetti (PRB) praticou crime de responsabilidade quando exercia o cargo de prefeito de Rondonópolis, nos anos de 2006 e 2008. A denúncia foi recebida pelo STF nesta terça-feira (20) e os ministros determinaram a abertura de uma ação penal.

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Conforme divulgado pelo STF, Sachetti e outros corréus teriam alienado bens imóveis municipais em desacordo com a lei, apropriando-se deles a fim de beneficiar indevidamente as empresas Sachet & Fagundes Ltda. e Agropecurária B&Q S.A., ligadas à família do deputado.

O crime teria ocorrido em 15 de março de 2006, nas dependências da prefeitura, e no dia 29 de dezembro de 2008, no cartório do 1º Tabelionato de Registro de Imóveis de Rondonópolis.

De acordo com a denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), Sachetti foi sócio majoritário da empresa Sachet & Fagundes Ltda. desde a sua fundação e se retirou da sociedade em 25 de novembro de 2005, quando ocupava o cargo de prefeito de Rondonópolis.

Para o MPF, a saída da sociedade teria inegável intuito de ocultar a participação de Adilton na empresa para encobrir o impedimento da contratação com o poder público, pois, logo depois, o município firmou contrato de alienação de bem imóvel público com a empresa, vendendo a ela, diretamente e sem nenhuma objeção, lotes terrenos em área privilegiada e abaixo do valor de mercado.

Conforme a denúncia, a empresa não participou de procedimento licitatório nem apresentou qualquer documentação perante o Conselho Diretor de Política de Desenvolvimento, conforme previa lei municipal.

Voto do relator

O relator do processo, ministro Luiz Fux, entendeu que foram preenchidos os critérios estabelecidos na doutrina e na jurisprudência do STF para considerar presente, no caso, a justa causa necessária ao recebimento da denúncia.

Segundo Fux, os documentos anexados pelo Ministério Público parecem evidenciar a prática do crime, e a denúncia descreve satisfatoriamente a conduta imputada ao acusado, de modo a permitir o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ele afirma que o MP menciona a existência de indícios de autoria e de atuação conjunta e ressalta que teria havido a obtenção de proveito próprio na empreitada criminosa pela alienação do bem em preço inferior ao de mercado.
 
Ao votar, o ministro Luiz Fux destacou que sentença na esfera cível que julgou legal a alienação de bens e que está sujeita a apelação não tem poder de impedir o Estado de apurar os fatos na esfera penal.

“É pacífica a jurisprudência sobre o tema no sentido de que a independência e a supremacia da instância penal não sofre a menor influência da esfera cível ou eleitoral e essas manifestações cíveis não tem o condão de sobrepujar, de algum modo, a decisão de caráter penal”, concluiu.

Outro lado

Procurado pela reportagem, o deputado declarou que já venceu essa ação na esfera cível em primeira instância e que irá apresentar a mesma argumentação empregada anteriormente. "Já gagnhamos em primeira na Cível e vamos anexar", resumiu.
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