Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Constitucional

SIMPLES PICUINHA

STF julga como prejudicada ação movida por Valtenir Pereira sobre vaga na Câmara Federal

Foto: Arlindo Teixeira Júnior / Divulgação

Rogério Silva (d) com o presidente Michel Temer e o deputado federal Carlos Bezerra

Rogério Silva (d) com o presidente Michel Temer e o deputado federal Carlos Bezerra

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na última segunda-feira (12), por julgar como prejudicada ação de mandado de segurança impetrado pelo deputado Valtenir Pereira (PSB) que, ano passado, tentou interromper a licença na Câmara e retomar o mandado.
 
Na primeira licença de 120 dias que o deputado Valtenir Pereira tirou, em 2017, o objetivo do parlamentar era que assumisse em seu lugar o quarto suplente da coligação Sandro Saggin (DEM), da região de Barra do Garças.
 
Leia Mais:
- STF não compartilha documentos a CPI do Paletó e relatório deve ser feito com base em oitivas

- Depois de cair nas graças de Temer, Rogério Silva deixa Câmara Federal; Valtenir reassume

Acontece que, para que Saggin assumisse, naturalmente, o deputado Valtenir contava com a desistência dos três primeiros suplentes. O primeiro, Jota Barreto (PR), assim como a segundo suplente, Jusci Ribeiro (PT), por razões pessoais, desistiram de assumir.
 
O terceiro suplente, porém, Rogério Silva (MDB), assumiu a cadeira na Câmara no lugar de Valtenir e, em quatro meses, realizou um trabalho parlamentar que surpreendeu muita gente e cresceu seu prestígio político que, até então, estava restrito ao mandato de vereador em Tangará da Serra.
 
Insatisfeito com a não desistência de Rogério Silva para que o amigo Saggin assumisse, nos primeiros dias da licença Valtenir Pereira recorreu à Mesa da Câmara tentando interromper a licença e reassumir o mandato. A Câmara indeferiu o pedido e Valtenir recorreu ao STF, com mandado de segurança (35.016).
 
A ministra Cármem Lúcia, no exercício da Presidência, indeferiu a investida do parlamentar, sob o argumento fundamentado na Lei 12.016/09, por tratar de matéria interna corporis. Ou seja, a competência para tratar do assunto cabe à Câmara Federal.
 
Não satisfeito, o insistente Valtenir recorreu da decisão da ministra Cármem Lúcia e entrou com agravo regimental no STF, que esta semana, oito meses depois, foi julgado e a ação considerada prejudicada.
 
No desfecho do processo, enquanto o STF não julgava o agravo regimental impetrado por Valtenir, o tempo passou e o suplente Rogério Silva concluiu o mandato de quatro meses.
 
Correligionários de Rogério Silva avaliam que quem perdeu com essa rusga foi o deputado Valtenir Pereira, já que os 16 mil votos conquistados por Silva, na eleição de 2014, foram a salvação para ajudar a eleger Valtenir na última vaga federal.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet