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HABEAS CORPUS

Zaqueu alega prisão fundamentada em "análise abstrata" e pede liberdade

29 Mai 2017 - 14:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Coronel Zaqueu Barbosa

Coronel Zaqueu Barbosa

A defesa do coronel da Polícia Militar (PM) Zaqueu Barbosa impetrou Habeas Corpus (HC) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo liberdade. O militar foi preso no dia 23 de maio acusado de organizar um esquema de escutas ilegais em Mato Grosso. O pedido foi protocolizado no último dia 26 e será apreciado pelo desembargador Paulo da Cunha.

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Conforme o advogado de Zaqueu Barbosa, Flávio José Pereira, há constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva do cliente. “A prisão foi efetuada de ofício pela autoridade coatora, com supedâneo na suposta gravidade em concreto da conduta pautada em possíveis violações de direitos e garantias individuais, e ainda por necessidade de garantir a credibilidade da Polícia Militar e por conveniência da instrução criminal. Não obstante, a alegada gravidade em concreto não está idoneamente fundamentada na decisão segregacional, tampouco elementos nos autos que comprovem a obstrução de futura instrução criminal, ou ainda que a liberdade do Paciente ameace ou atinge os princípios da hierarquia e disciplina Militar, ensejando a impetração da presente ordem”.

Acrescenta que não há razão para a determinação da prisão preventiva. “Não há instauração de inquérito policial militar, não havendo nem mesmo na legislação castrense previsão legal para que o Magistrado decrete de ofício a prisão preventiva. Assim, a decretação da prisão preventiva da forma como se deu está eivada de vício, porquanto o Magistrado decretou a malfada prisão, sem representação da Polícia Judiciária Militar ou requerimento do Ministério Público, e o que é pior, sem a existência de qualquer investigação”.

Outro ponto citado pela defesa. “Ao se fundar o decreto preventivo em ‘perigosa violação de direitos e garantias fundamentais’ a autoridade coatora não ultrapassou a análise abstrata de eventuais delitos que poderão ser imputados ao Paciente, o que evidencia o constrangimento ilegal”.

Ressalta a defesa que o militar se encontra recebendo remuneração regularmente, “o que afasta eventual presunção de que os fatos aqui tratados venham a se perpetrarem. Tal assertiva fica mais evidente, quando se constata que referidos fatos se deram quando o Paciente se encontrava em atividade. Ou seja, uma vez estando na reserva remunerada (aposentado), restam afastadas quaisquer ilações na suposta reiteração ou interferência no andamento do futuro Inquérito Policial Militar”.

A defesa por fim nega que a simples “comoção pública” ou “sensação de insegurança” sejam fatores suficientes à decretação da prisão. “Ainda em seu decreto preventivo, afirmou a autoridade coatora que ‘a existência de interceptações telefônicas militares clandestinas no estado, monitoradas pela Polícia Militar é grave, geradora de intranquilidade e insegurança absoluta’. No entanto, a simples alusão de comoção social ou a sensação de insegurança em razão da suposta prática delitiva, não demonstram a necessidade de custódia do Paciente, uma vez que a prisão preventiva não serve de antecipação a reprovabilidade da suposta conduta, mas como garantia ao êxito da investigação ou processo criminal”.

Assim, encerra a defesa em seu HC. “À luz do exposto requer seja concedida a liminar para o fim de cassar a decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente, expedindo urgente alvará judicial, a ser remetido ao Comandante do Batalhão de Operações Especiais. No mérito, requer seja ratificada a liminar, mantendo a liberdade do Paciente incólume, com ou sem aplicação de outras medidas cautelares”.

Entenda o Caso:

“[...] Coronel Zaqueu e o CB Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior já exerceram funções dentro do GAECO, Comando Geral e na Casa Militar. Ambos têm influências no próprio GAECO, Casa Militar e na cúpula da PM, o que facilita, e muito, o encobrimento das provas do crime. Importante salientar que o CB Gerson continua trabalhando na Casa Militar, e tem acesso ao software e hardware de interceptação militar, o que facilita ingressar no sistema para consumir, apagar e/ou destruir provas/indícios de crime”, afirmou o juiz Marcos Faleiros.
 
Reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, revelou na noite do dia 14 de maio, que a Polícia Militar em Mato Grosso “grampeou” de maneira irregular uma lista de pessoas que não eram investigadas por crime nenhum no Estado. A matéria destaca como vítimas a deputada estadual Janaína Riva (PMDB), o advogado José do Patrocínio e o jornalista José Marcondes, conhecido como Muvuca. Eles são apenas alguns dos “monitorados”, dentre medicos, empresários, funcionários públicos etc.

Os grampos foram conseguidos na modalidade “barriga de aluguel”, quando investigadores solicitam à Justiça acesso aos telefonemas de determinadas pessoas envolvidas em crimes e no meio dos nomes inserem contatos de não investigados. Neste caso específico, as vítimas foram inseridas em uma apuração sobre tráfico de drogas.
 
“[...] temos que a prisão preventiva do Cel PM RR Zaqueu Barbosa e do CB Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior é medida necessária para a garantia da ordem pública diante da gravidade dos fatos que revelam a perigosa violação de direitos e garantias fundamentais, qual seja, a violação da intimidade, em prol de interesses privados escusos, com violação de dever legal e atuação fraudulenta que induziu o erro ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, uma vez que a determinação ocorreu em pedido de inquérito policial, nos quais foram inseridos números de pessoas diversas dos verdadeiros investigados, por interesse próprio ou de outrem.

A decisão, do juiz da Vara de Crimes Militares, Marcos Faleiros, salienta ainda que a insterceptação clandestinas geram intraquilidade por violação dos princípios básicos.
 
“ Ademais, a existência de interceptações telefônicas militares clandestinas no estado, monitoradas pela Polícia Militar é grave, geradora de intranquilidade e insegurança absoluta, colocando em xeque futuras investigações idôneas por parte da polícia, manchando a imagem da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, por violação dos princípios basilares da caserna, quais sejam, a hierarquia e disciplina, previstos no artigo 42 da Constituição Federal”.
 
Assim, as prisões garantiriam a correta instrução processual. “Aqui a prisão preventiva é necessária por conveniência da instrução criminal. Por fim, a prisão preventiva aqui é necessária por força do art. 255, “e”, CPPM, porque as práticas supostamente efetivadas pelo Coronel Zaqueu e pelo CB Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior prejudicaram sobremaneira a Polícia Militar e o Poder Judiciário, comprometendo perante a sociedade o controle da criminalidade, ao perpetrarem escutas militares de jornalistas, deputados, desembargadores e até “amantes”, ao arrepio da lei”, finalizou o juiz.

Cel. Zaqueu:

Era o comandante Geral da Polícia Militar de Mato Grosso em outubro de 2015, quando o então secretário de Estado de Segurança Mauro Zaque denunciou o esquema de interceptações telefônicas ilegais. Em dezembro de 2015, Zaque deixou a SESP e boatos davam conta de um desentendimento com o cel Zaqueu. Em maio de 2017, foi decretada prisão preventiva de Zaqueu como um dos mandantes do esquema de grampos.
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