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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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GRUPO CAMIANSKI

Justiça acata pedido de recuperação judicial de empresa com débito de R$ 14 milhões

Foto: Reprodução

Sede do grupo Camianki em Sinop

Sede do grupo Camianki em Sinop

O juiz Mario Augusto Machado da Segunda Vara Cível da Comarca de Sinop acatou, na última quinta-feira (14), pedido de recuperação judicial do Grupo Camianski, com sede em Sinop e atuação na região norte de Mato Grosso. As empresas Estruturas Metálica Camianski Ltda., Vitória Perfilados de Aço Ltda. e Nortão Comércio de Perfilados de Aço Ltda que formam o grupo possuem dívida de R$ 14 milhões.

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O grupo que pertence aos empresários José Tuski Camianski e Sérgio da Silva Camiansk teve sua primeira empresa fundada em 2003 na cidade de Sinop. As demais organizações começaram a ser criadas para atender as demandas de matéria-prima de todo grupo. O grupo atuava no setor de indústria de estruturas metálicas, com atividades mais centradas no setor da agricultura, atendendo a fazendas do norte do Estado com a construção de armazéns para estoque de produção. 

Segundo a ação, as empresas possuem um débito total de R$ 14.232.339,31 com três tipos de credores. São R$ 570.770,96 em débitos trabalhistas, R$ 8.065.858,01 em débitos com garantia real e R$ 5.595.710,34 em débitos quirografários. 

O Grupo Camianski, conforme o pedido de recuperação, passava por uma situação financeira estável até que surgiu a necessidade de construção de duas sedes empresariais. Consta no pedido que por conta da aquisição de empréstimos para realização das obras a empresa começou a se endividar.

Outro fator que teria levado o grupo à bancarrota foi à concorrência considerada desleal. Pois, de acordo com a ação, empresas concorrentes possuíam o benefício de isenção tributária por meio do Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comércio) enquanto a recuperanda não. O grupo chegou, inclusive, a constituir um empresa para receber o benefício.

Apeasar de acatar o pedido de recuperação judicial, o juiz Mario Augusto Machado indeferiu o pedido do Grupo Camianski para a suspensão dos registros de crédito negativado no SPC ou Serasa.

“Nessa situação, ao menos por ora, indefiro os pedidos de manutenção de posse e suspensão de protestos e restrições de crédito. Todavia, com fundamento no art. 52 da Lei nº 11.101/2005, defiro o processamento da recuperação judicial das empresas Estruturas Metálicas Camianski Ltda, JSC Estruturas Metálicas Ltda EPP, Vitória Perfilados de Aço Ltda EPP, Nortão Comércio de Perfilados de Aço Ltda” determinou o magistrado
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