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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Por não prestação de contas, ex-prefeito é condenado a ressarcimento de R$ 107 mil do próprio bolso

08 Mai 2016 - 09:14

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Por não prestação de contas, ex-prefeito é condenado a ressarcimento de R$ 107 mil do próprio bolso
O ex-prefeito de Nobres, José Carlos da Silva, terá que devolver, do bolso e aos cofres públicos, cerca de R$ 107.537,26. O ressarcimento foi determinado pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), durante julgamento do processo de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso (Secitec-MT), realizado na sessão ordinária da última terça-feira (03).

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O processo refere-se a não prestação de contas de um convênio que destinou recursos para a implantação de um viveiro de mudas no Assentamento Gleba Coqueiral, com o objetivo de produzir mudas de árvores e plantas olíferas, fomentar a agricultora familiar e a transferência de tecnologia do negócio de óleos essenciais. O projeto deveria ter sido executado pela Prefeitura de Nobres no de 2009, época em que José Carlos era o prefeito do município.

Pelo convênio, a Secitec repassou ao município de Nobres o valor de R$ 100.060,00, cuja aplicação teria prazo de 12 meses, contados entre os anos de 2009 e 2010. No entanto, apesar de prorrogado o prazo por três vezes, estendido até 2013, o projeto não foi executado conforme o planejado e o ex-prefeito não ofereceu prestação de contas da destinação do dinheiro do convênio.

Em seu voto, o relator do processo, o conselheiro Domingos Neto, considerou as irregulares nas contas do convênio e determinou o ressarcimento, de próprio bolso, pelo ex-gestor.

Será pago valor integral, com correção e multa proporcional de 10% sobre o montante do dano. O valor será revertido aos cofres da Prefeitura Municipal de Nobres.

O relator também determinou à Secitec para que não celebre termos, convênios e congêneres, que tenham por objetivo a concessão de crédito, auxílio, subvenção ou qualquer outra forma de crédito ou benefício com José Carlos da Silva, bem como outras empresas que contam com a referida pessoa em seu quadro social pelo prazo de cinco anos.

Por sua vez, o conselheiro Valdir Teis, na sessão do Tribunal Pleno, pediu vistas ao processo e ao analisar os autos detectou que, no valor de R$ 100.060,00, originalmente repassados pela Secitec, houve, ainda, um ganho de capital oriundo da aplicação bancária dos recursos ao longo de quase quatro anos, no valor de R$ 7.487,00, cuja destinação também não foi justificada pelo ex-prefeito.

Em face desse importante detalhe, o conselheiro propôs o acréscimo do valor oriundo da aplicação financeira apurada ao montante a ser ressarcido pelo ex-gestor, o que foi acolhido de imediato pelo relator.

O pleno acolheu, pela unanimidade, ambos os votos. Cópias dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para as devidas providências judiciais que o caso requer.
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