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PGR pede extensão da extradição de Pizzolato para ele responder por uso de documento falso

09 Mar 2016 - 15:49

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

A Procuradoria-Geral da República pediu à Itália a extensão da extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por produzir e utilizar documentos públicos falsificados. A documentação foi enviada na semana passada ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, responsável pela transmissão do pedido às autoridades italianas.

Pizzolato foi denunciado pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina, local onde alguns dos documentos falsos foram utilizados. A ação penal está suspensa aguardando autorização do Governo italiano sobre a extradição suplementar. O acusado foi extraditado pela Itália em outubro de 2015 apenas para cumprir a pena de prisão a que foi condenado na Ação Penal 470, caso conhecido como Mensalão.

Segundo a denúncia do MPF/SC, Pizzolato usou o extrato do CPF e a certidão de nascimento de seu irmão falecido, Celso Pizzolato, para obter, junto ao Instituto de Identificação Civil de Santa Catarina, uma identidade civil com suas próprias digitais e foto. Com esses documentos, solicitou a emissão de título eleitoral em nome do irmão no Rio de Janeiro, último documento falso que necessitava para obter um novo passaporte. Até o julgamento prevalece a presunção de inocência em favor do acusado.

Já em Lages/SC, apresentou-se à Delegacia de Polícia Federal com os documentos exigidos pela legislação específica: certidão de nascimento, cédula de identidade civil, título de eleitor e CPF, já que a quitação do serviço militar é obrigatória somente para quem tem menos de 45 anos.

Para o procurador Nazareno Jorgealém Wolff, autor da denúncia na MPF/SC, Pizzolato produziu e utilizou, no território nacional, documentos falsos, em prejuízo da fé pública e dos serviços públicos prestados pela Justiça Eleitoral, pelo estado de Santa Catarina e por órgãos da administração direta e empresas públicas da União Federal. Os crimes estão previstos nos artigos 299 e 304 do Código Penal.

Além disso, conforme explicou o MPF na ação penal, Pizzolato praticou dois crimes previstos no Código Eleitoral: inscrever-se fraudulentamente eleitor e votar ou tentar votar mais de uma vez no lugar de outra pessoa. Em decisão recente, a 205ª Zona eleitoral do Rio de Janeiro concordou com o pedido do Ministério Público pela necessidade de extensão da extradição.

Pizzolato cumpre pena a que foi condenado na Ação Penal 470 no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Uma das formalidades cumpridas foi ouvi-lo sobre o pedido de extradição suplementar. Durante audiência realizada em Brasília, em 2 de fevereiro deste ano, ele declarou não consentir com a medida.

Segundo o secretário de Cooperação Internacional da PGR, procurador Vladimir Aras, a extradição suplementar, prevista em tratado, é necessária em função do princípio da especialidade. "Cada pedido extradicional autoriza que o réu seja processado apenas pelos fatos descritos no pedido inicial", explica. Segundo o procurador, "quando novos fatos são descobertos, um pedido complementar deve ser enviado ao país onde estava o acusado para que seja autorizado o início ou a conclusão de nova ação penal".

Mensalão - Na Ação Penal 470, Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Na Itália, ele já cumpriu 18 meses de prisão, que serão descontados do total da pena que ele continuará a cumprir no Brasil. A estimativa para progressão, caso atenda aos pressupostos estabelecidos, é a partir de junho de 2016.
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