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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Supremo suspende promoção de Miranda a desembargador

Foto: Reprodução

Supremo suspende promoção de Miranda a desembargador
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de liminar a Mandado de Segurança (MS 31.357) movido pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) e pela juíza Erotildes Kneip Baranjak contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de permitir a posse do juiz Fernando Miranda Rocha no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A liminar foi concedida ontem (16) e anunciada hoje durante a sessão do STF. Com a decisão, fica suspensa a investidura de Miranda Rocha no novo cargo, prevista para sexta-feira.

Em sua liminar, o ministro do Supremo afirma que o Estado de Mato Grosso arguiu ilegalidade na decisão proferida no dia 8 de maio pelo CNJ no Procedimento de Controle Administrativo (PDA 0006056-93.2011.2.00.0000).

Naquela decisão, o Conselho havia reconhecido a invalidade, por vício formal, do pronunciamento que negava o acesso do juiz ao cargo de desembargador pelo critério da antiguidade. O CNJ, na mesma decisão, determinou que fosse anulada a nomeação da juíza Maria Erotides Kneip Baranjak, tudo no prazo de 10 dias.

A negação à promoção a Rocha Miranda pelo critério de antiguidade foi decidida pelo TJMT em 26 de abril de 2011. Na ocasião, Miranda Rocha obteve manifestação favorável de 17 dos 22 desembargadores presentes, sendo que o Pleno é formado por 30 desembargadores.

Na época da decisão, o Pleno contava com seis magistrados aposentados e dois afastados por decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça em ação penal. Assim, conforme sustenta o TJMT, tais cargos não poderiam ser considerados para a composição do quórum, porquanto as ausências não eram eventuais.

Em seu voto, o ministro ressalta que o CNJ, quanto ao resultado do dia 8 de maio sobre a apreciação da controvérsia, mostrou-se dividido, ficando claro haver divergências sobre o quórum necessário no TJMT para julgar a promoção do magistrado a desembargador.


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